TJSP - 1014245-35.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 14:42
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
14/05/2025 13:59
Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição
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14/05/2025 13:58
Decurso de Prazo
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11/05/2025 16:13
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Salamoni de Queiroz (OAB 465074/SP) Processo 1014245-35.2025.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jonathas de Oliveira Soares -
Vistos.
Nos termos do artigo 917, § 3º e artigo 1.289, ambos das NSCGJ do TJESP, somente será autorizada a distribuição do pedido de cumprimento de sentença, quando sua execução houver de se processar em Juízo diverso daquele que proferiu a condenação, o que não é o caso dos autos, eis que se trata de cumprimento de sentença de processo que tramitou perante este Juízo.
Nessa hipótese, o exequente deverá efetuar o requerimento por meio de peticionamento eletrônico (petição intermediária de 1º grau - categoria 'execução de sentença', e selecionar a classe conforme o caso), observando-se o Comunicado CG nº 438/2016 - Provimento CG nº 16/2016.
Assim, determino o cancelamento da presente distribuição, devendo o credor providenciar o necessário para a instauração da fase de execução de sentença, no prazo de quinze dias, atentando-se que o seu peticionamento eletrônico deve ser efetuado observando a classe 156 - Cumprimento de Sentença, ocasião em que o ofício de justiça providenciará a geração de um novo número a ser atribuído ao incidente, nos termos do artigo 1.286, § 3º, das NSCGJ do TJESP.
Intime-se. -
31/03/2025 00:57
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 16:15
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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