TJSP - 1000765-18.2025.8.26.0150
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
07/07/2025 15:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/07/2025 15:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/07/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 12:26
Juntada de Ofício
-
29/04/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 08:39
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marilúcia Tofoli de Pinho (OAB 374515/SP) Processo 1000765-18.2025.8.26.0150 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Ércio Fermiano, Carina Zanquetin de Sousa Campos -
Vistos.
Recebo a presente ação de inventário, na modalidade ARROLAMENTO.
Defiro a gratuidade da justiça.
Nos termos do artigo 218 das NJCGJ, deve o inventariante providenciar junto ao Colégio Notarialdo Brasil, Conselho Federal, na Rua Bela Cintra, 746 12º Andar Cj.121 CEP 01415-000 - (11) 3122-6287ou pelo e-mail: [email protected], informação sobre a existência de testamento ou nos termos do Provimento nº 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, juntar a certidão de inexistência de testamento deixado pelo(a) autor(a) da herança, expedida pela CENSEC, que poderá ser obtida através de acesso ao link: http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidãoOnline/.
EM CASO DE GRATUIDADE, DEVE A SERVENTIA PROVIDENCIAR, expedindo-se oficio para tanto.
Trazer aos autos a documentação do veiculo, rescisão contratual do de cujus, certidão negativa de dependentes do INSS e deve a Serventia pesquisar via Sisbajud quanto a eventuais contas/aplicações do de cujus.
O inventariante deverá comprovar o recolhimento do imposto causa mortis ou sua isenção e também deve entregar as cópias físicas dos processos nos Postos Fiscais nos termos das disposições constantes da Portaria CAT - 15/2003 da Secretaria da Fazenda (Comunicado CG nº 1252/2019).
Para o lançamento do imposto de transmissão e outros, a Serventia deve intimar a Secretaria da Fazenda Estadual-SEFAZ (Campinas) através do e-mail: [email protected], conforme Comunicado CG nº 1252/2019.
Int -
24/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 21:58
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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