TJSP - 1034130-11.2024.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 18:34
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 18:34
Certidão de Cartório Expedida
-
09/05/2025 18:56
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
09/05/2025 18:56
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES) Processo 1034130-11.2024.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA -
Vistos.
O processo deve ser extinto sem resolução do mérito.
O autor foi regularmente intimado, via postal, a promover o efetivo andamento do feito (fls. 68).
Ademais, o patrono do autor foi intimado neste sentido, pela imprensa (fls. 62), e quedou-se inerte.
Cabe ao Juiz fiscalizar o andamento do processo e evitar que se eternize sem efetiva participação das partes.
A reforma do Judiciário cobra resultados e uma das metas recentes do CNJ e a solução rápida dos litígios, inclusive os mais antigos.
Assim sendo, com fundamento no artigo 485, III, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades do art. 1.098 das NSCGJ, arquivem-se definitivamente os autos.
Publique-se. -
02/04/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:00
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 14:09
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
01/04/2025 10:59
Conclusos para Sentença
-
21/03/2025 09:13
Certidão de Cartório Expedida
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14/02/2025 06:06
AR Positivo Juntado
-
04/02/2025 08:06
Certidão Juntada
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03/02/2025 18:33
Carta de Intimação Expedida
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03/02/2025 18:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2025 18:11
Certidão de Cartório Expedida
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20/01/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 13:10
Remetido ao DJE
-
20/01/2025 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 10:33
Certidão de Cartório Expedida
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10/12/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
10/12/2024 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/12/2024 11:09
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
18/11/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:36
Remetido ao DJE
-
14/11/2024 17:27
Mandado Expedido
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14/11/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 16:28
Certidão de Cartório Expedida
-
14/11/2024 16:21
Guia Juntada
-
14/11/2024 13:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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