TJSP - 1005583-24.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 23:53
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 23:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2025 23:46
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
10/06/2025 23:46
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:43
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
13/05/2025 12:18
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Heitor Bocato (OAB 163257/SP) Processo 1005583-24.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rita de Cassia Chaves Ferreira -
Vistos.
Fls. 44/46: Para que tenha validade nos processos digitais, o instrumento de procuração/substabelecimento assinado de forma eletrônica deve ser objeto de assinatura eletrônica qualificada, nos termos dos artigos 10, §§ 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001 (vigente por força da EC nº 32/2001), da Lei nº 11.419/06 e do art. 5º e § 1º da Resolução nº 551 do C. Órgão Especial do TJSP, em consonância com o Comunicado emitido pela E.
CGJ no processo digital n.º 2021/00100891.
Para tanto, é necessário que a empresa certificadora da assinatura conste no rol de entidades credenciadas na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), disponível em: https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil.
Em acesso a este link institucional se verifica que, salvo melhor juízo, a plataforma .gov não consta do rol de entidades credenciadas ao ICP.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para que a parte autora providencie integral atendimento à decisão de folhas 29/31, item 31.
Atente o advogado para o correto peticionamento da emenda, devendo cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho digital.
Intime-se. -
02/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 10:24
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/03/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 11:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 21:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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