TJSP - 0002491-31.2025.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Fernanda Sartori Horta Pezzotti (OAB 337833/SP), Carlos Eduardo Silva (OAB 364947/SP) Processo 0002491-31.2025.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espólio de RUI PEREIRA DOS SANTOS - Exectda: Maria Cristina Hoffmann Callado de Almeida -
Vistos.
Mantenho a gratuidade processual deferida ao exequente na fase de conhecimento.
Necessária avaliação judicial antes da alienação determinada por sentença.
No prazo de quinze dias, apresentem as partes pareceres ou documentos elucidativos, ou indiquem perito ; no silêncio, determino a realização de prova pericial (artigo 510 CPC), nomeando perito o Sr.
José Maria Pimentel Pereira Lima.
Considerando tratar-se de avaliação de imóvel urbano com construção, arbitro em 58 Ufesp o valor dos honorários periciais (Anexo da Resolução 910/2023 OE TJSP).
Intime-se o(a) perito(a) a dizer se aceita realizar os serviços pelo valor em questão ; em caso positivo, fica desde já nomeado(a) ; em caso negativo, voltem conclusos para nomeação de outro profissional.
Fixo prazo de 30 dias para a entrega do laudo, facultado às partes indicar assistentes técnicos e quesitos no prazo de cinco dias.
Por se tratar o perito de profissional nomeado pelo juízo para auxiliá-lo em processo cuja gratuidade de justiça beneficia o autor, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo o pagamento de seus honorários.
O ofício deverá ser enviado à Defensoria Pública Regional de São Carlos (Rua Belarmino Indalécio de Souza, 549, Vila Monteiro, Gleba I, São Carlos-SP, CEP 13.560-292), informando tratar-se de parte beneficiada por gratuidade processual.
No ofício deverá constar a faixa em que se encontra o valor da causa, o nome, o CPF do perito, o número dos autos judiciais, o nome das partes e os respectivos CPF, identificação da Vara, além do nome e número da agência do Banco onde deverá ser feito o depósito judicial, bem como que, nos termos do artigo 95 CPC, o ônus do adiantamento da remuneração do perito coube integralmente ao autor.
Após ser efetuada a reserva de honorários periciais, intime-se o perito, que fixará a data com prazo de dois meses de antecedência, horário e local dos trabalhos, cabendo à serventia intimar as partes sobre a designação com antecedência.
Observe-se que, nos termos do artigo 473 § 3º CPC, "para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia".
Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem, e para que seus assistentes apresentem seus pareceres no prazo de quinze dias.
O perito fixará a data, horário e local dos trabalhos, cabendo à serventia intimar as partes sobre a designação com antecedência ; deverá também apresentar proposta de honorários, sobre a qual as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias ; por fim, deverá apresentar currículo com comprovação de especialização e contato profissional, especialmente endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais (artigo 465 ss NCPC).
Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem, e para que seus assistentes apresentem seus pareceres no prazo de quinze dias.
Intime-se. -
23/04/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:55
Remetido ao DJE
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22/04/2025 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 13:11
Conclusos para despacho
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22/04/2025 12:46
Certidão de Cartório Expedida
-
22/04/2025 12:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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