TJSP - 1000721-38.2025.8.26.0137
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cerquilho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 04:12
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 10:02
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:35
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
30/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:43
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 09:30
Ato ordinatório
-
09/05/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 04:17
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alison Pereira Passos (OAB 471649/SP) Processo 1000721-38.2025.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Varejão Mogi Mirim Eireli Epp -
Vistos. 1.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito reclamado (artigo 829, CPC), isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). 2.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da própria citação, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, a parte executada poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. 3.
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará na imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 4.
Garantido o juízo, será designada, oportunamente, audiência de tentativa de conciliação, onde poderá oferecer embargos ((Lei nº 9.099/95, artigo 53, § 1º, e Enunciado nº 117 FONAJE - Vitória / ES).
Cópia desta decisão servirá como carta, mandado ou carta precatória. 5.
Considerando que não há cobrança de custas judiciais para acesso ao Juizado Especial (Lei 9.099/95, artigo 54), o pedido de concessão da justiça gratuita somente será analisado em caso de eventual interposição de recurso (Lei 9.099/95, artigo 54, § único).
Intime-se. -
24/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:54
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 20:46
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003407-22.2021.8.26.0176
Instituto Presbiteriano Mackenzie
Sarah Norberto Gilbert Bruno
Advogado: Henriette Groenwold Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2021 03:00
Processo nº 1007161-22.2025.8.26.0405
Gileno Neves de Andrade Junior
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Ronaldo Nery Duarte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2025 09:04
Processo nº 1001689-63.2025.8.26.0268
Sociedade Beneficente Israelita Brasilei...
Pamela Cristina da Silva Pavanelli
Advogado: Gislene Cremaschi Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 18:02
Processo nº 1001047-16.2021.8.26.0629
Santa Casa de Misericordia de Tiete
Tereza Cristina Neves dos Santos
Advogado: Aline Magela Citroni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2021 16:47
Processo nº 1005442-47.2024.8.26.0176
Jobson Soares dos Santos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Gmendonca Sociedade Individual de Advoca...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2024 11:01