TJSP - 1000677-19.2025.8.26.0137
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cerquilho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 10:23
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 19:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 09:14
Ato ordinatório
-
09/05/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 04:17
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alison Pereira Passos (OAB 471649/SP) Processo 1000677-19.2025.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Varejão Mogi Mirim Eireli Epp -
Vistos. 1.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito reclamado (artigo 829, CPC), isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). 2.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da própria citação, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, a parte executada poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. 3.
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará na imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 4.
Garantido o juízo, será designada, oportunamente, audiência de tentativa de conciliação, onde poderá oferecer embargos ((Lei nº 9.099/95, artigo 53, § 1º, e Enunciado nº 117 FONAJE - Vitória / ES).
Cópia desta decisão servirá como carta, mandado ou carta precatória. 5.
Considerando que não há cobrança de custas judiciais para acesso ao Juizado Especial (Lei 9.099/95, artigo 54), o pedido de concessão da justiça gratuita somente será analisado em caso de eventual interposição de recurso (Lei 9.099/95, artigo 54, § único).
Intime-se. -
24/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:53
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 20:44
Recebida a Petição Inicial
-
14/04/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1034519-64.2022.8.26.0405
Conselho Brasileiro de Oftalmologia
Jones Sanchez Luiz
Advogado: Diogo Walter Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/12/2022 12:04
Processo nº 1003616-35.2025.8.26.0019
Rogerio Aparecido Costa
Unice Marketing Digital ME
Advogado: Andre Felipe dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2025 11:18
Processo nº 1000759-29.2025.8.26.0629
Auto Eletrica e Mecanica Foltran LTDA - ...
Debora da Silva Miguel
Advogado: Newton Cesar Simonetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 16:01
Processo nº 1002948-29.2025.8.26.0451
Diego de Jesus Oliveira
Felipe Araujo de Oliveira Servicos de Cr...
Advogado: Francys Almeida da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/02/2025 00:45
Processo nº 0000357-83.2025.8.26.0137
Rosangela Aparecida Malavazi
Marcelo Alberto Parreira
Advogado: Paulo Sergio Bitante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2023 09:28