TJSP - 1002291-56.2023.8.26.0581
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Manuel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 09:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/10/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2024 04:44
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 15:07
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2024 11:21
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/10/2024 10:12
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 15:11
Juntada de Mandado
-
19/08/2024 09:16
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 00:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 04:27
Juntada de Certidão
-
09/06/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 12:02
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 03:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:48
Protocolizada Petição
-
29/02/2024 16:42
Protocolizada Petição
-
29/02/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 15:05
Classe retificada de 436 para 12154
-
17/11/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2023 17:21
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sthefani Amanda Hilario Beraldi (OAB 103913/PR) Processo 1002291-56.2023.8.26.0581 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Geraldini & Vitali Folheados Ltda -
Vistos. 1) Nos termos do artigo 53, caput, da Lei nº 9.099/95, cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (NOVO CPC, art. 829), sob pena de penhora.
Decorrido o prazo sem o pagamento, determino a inscrição da parte executada em cadastro de inadimplentes. 2) Restando infrutífera a citação no endereço declinado na inicial, havendo CPF cadastrado nos autos, providencie a Serventia, via BacenJud, a pesquisa de endereço do(s) executado(s).
Sendo positivo o resultado, com endereço ainda não diligenciado nos autos, expeça-se o necessário. 3) Decorrido o prazo acima assinalado sem que tenha havido pagamento do débito, proceda-se a Serventia à constrição, observando-se a ordem legal estabelecida no art. 835, do CPC. 4) Tratando-se de valores irrisórios frente ao valor do débito, providencie a z.
Serventia ao desbloqueio. 5) Caso infrutífera a penhora, defiro a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s), via Renajud.
Em caso positivo, determino, desde já a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, o suficiente para garantia da execução. 6) Resultando negativa, expeça-se mandado de penhora, devendo a constrição incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado ou remanescente, acrescido de juros (NOVO CPC, art. 831, caput). 7) Efetuada a penhora, intime-se o devedor a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente (Lei nº 9.099/95, art. 53, § 1º).
Na hipótese de o executado, no prazo para embargos, reconhecer o crédito do exequente e comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (NOVO CPC, art. 916, caput), com suspensão dos atos executivos em caso de deferimento da proposta. § 1o O exequente será intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput, e o juiz decidirá o requerimento em 5 (cinco) dias (art. 916, §1°).
Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento.(art. 916, §2 °) Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia depositada, e serão suspensos os atos executivos (art. 916, § 3o).
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, 4°).
O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5 °) A opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, §6 °).
Int. -
29/08/2023 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/08/2023 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/08/2023 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sthefani Amanda Hilario Beraldi (OAB 103913/PR) Processo 1002291-56.2023.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Geraldini & Vitali Folheados Ltda -
Vistos.
Ante o endereçamento da petição inicial, bem como expressa manifestação da parte autora, encaminhe-se o processo ao Cartório Distribuidor para o correto direcionamento ao Anexo do Juizado Especial Cível.
Intime-se. -
22/08/2023 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 17:39
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
13/08/2023 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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Decisão • Arquivo
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