TJSP - 0018612-95.2024.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 12:06
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
01/07/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 21:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 18:17
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/05/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 17:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/04/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dario Domingos de Azevedo (OAB 62563/SP), Danilo Minomo de Azevedo (OAB 271520/SP), Jorge Juvencio Silva (OAB 313462/SP) Processo 0018612-95.2024.8.26.0405 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Rogério Francisco da Silva - Reqdo: Cooperativa Habitacional Alpha -
Vistos.
Defiro o parcelamento das custas de ingresso em 3 parcelas mensais, com vencimento até todo dia 10, começando-se o pagamento da primeira parcela em abril.
Lembrando que o recolhimento das custas deve ser feito por guia DARE.
Sem prejuízo, defiro o processamento deste incidente.
Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) intimada(s) na pessoa de seu advogado, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito de R$ 58.602,40, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
Fica a parte executada também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º).
Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exequente, no prazo de dez dias, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena da parte exeqüente suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação, indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
01/04/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 21:37
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 13:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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