TJSP - 0002481-84.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002481-84.2025.8.26.0510 (processo principal 1002759-05.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Condomínio Residencial Pôlonia - Luiza Peres de Souza -
Vistos.
Certidão de fls. 36: ciente.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, apresentando a planilha atualizada do débito, fazendo requerimento útil.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Intime-se. - ADV: LÚCIO DE QUEIROZ DELFINO (OAB 111564/MG), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP), KARINA TRAPANI DAMIÃO (OAB 459503/SP) -
03/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina Trapani Damião (OAB 459503/SP), Lúcio de Queiroz Delfino (OAB 111564/MG), João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 460542/SP) Processo 0002481-84.2025.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Pôlonia - Exectda: Luiza Peres de Souza -
Vistos.
Certidão de fls. 17: ciente.
Tendo em vista o deferimento da justiça gratuita concedido à parte executada nos autos principais (fls.143), defiro na mesma forma neste incidente.
Já anotado.
Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias o recolhimento das custas devidas ao Estado, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 290 C.P.C.), com base na Lei nº 17.785/2023 e Comunicado sob nº 951/2023.
A executada será intimada na pessoa de sua advogada.
Intime-se. -
23/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 10:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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