TJSP - 1013548-87.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 12:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2025 22:53
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Eloisa Karasiaki Fortes (OAB 352859/SP), Marciano de Souza (OAB 473112/SP) Processo 1013548-87.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Erika Priscila da Silva - Reqdo: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP -
Vistos.
Trata-se de ação indenizatória na qual alega a parte autora que sua filha menor faleceu em virtude de erro médico tido nos atendimentos a ela dispensados em emergência pela UPA Padre Anchieta e Hospital das Cínicas da UNICAMP.
Pleiteou indenização por danos morais e pensão.
Foi deferido o benefício da gratuidade.
A FESP contestou o feito alegando ilegitimidade de parte passiva.
Quanto ao mérito, negou a existência do suposto erro médico e a responsabilidade civil do Estado, afirmando que se trata de obrigação de meio.
Impugnou os pedidos formulados e pleiteou a improcedência da ação.
Por sua vez o Município apresentou negando conduta culposa dos profissionais da UPA, refutando os pedidos formulados e pugnando pela improcedência da ação.
A UNICAMP contestou a ação afirmando que a responsabilidade pela transferência da paciente realizada pelo SAMU é da UPA, que não há indicativo no prontuário de erro no atendimento prestado pelo Hospital nem registro das supostas alegações do médico descritas na inicial.
Impugnou os pedidos formulados e pleiteou a improcedência da ação.
Não houve réplica. É O BREVE RELATÓRIO.
Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela FESP, posto que o Hospital das Clínicas da UNICAMP é vinculado ao ente estadual e porque a causa de pedir em relação à FESP e à UNICAMP está ligada à suposta demora tida na transferência da paciente.
No mais, verifico que as partes são legítimas e se encontram bem representadas, não havendo nulidades a serem sanadas.
JULGO SANEADO O FEITO.
Defiro, pois, a produção de prova pericial indireta requerida pela UNICAMP.
As questões de fato relevantes para a prova são concernentes à existência ou não de erro médico no procedimento de intubação e apuração se houve demora excessiva no procedimento de transferência da paciente ao Hospital e, em caso positivo, se tal demora agravou o estado clínico da paciente levando-a à óbito, que ora fixo como pontos controvertidos.
As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
Após oficie-se ao IMESC pelo Portal Eletrônico nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020, solicitando a análise dos documentos e respostas aos quesitos formulados pelas partes.
Deverá constar da requisição que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Desnecessária a produção de prova oral na espécie, notadamente porque a prova pericial técnica é a única capaz de comprovar a existência do suposto erro médico.
Oportunamente, tornem-me conclusos para prolação de sentença (fila conclusão sentença).
Int.. -
31/03/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/03/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 14:59
Ato ordinatório
-
02/12/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:48
Ato ordinatório
-
18/11/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 16:19
Juntada de Mandado
-
17/10/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:27
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 15:27
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 14:12
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 17:19
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
18/04/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/04/2024 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/04/2024 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/04/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 15:10
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
27/03/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021385-60.2021.8.26.0451
Mapfre Seguros Gerais S/A
Jussara Freire de Lima
Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/11/2021 11:32
Processo nº 0000105-03.2022.8.26.0229
P.e. Rodrigues Manipulacao de Formulas E...
Prefeitura Municipal de Hortol Ndia
Advogado: Cassiano Altoe
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2019 11:16
Processo nº 1008921-06.2021.8.26.0127
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Erika Andrade Ferreira Santos
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2021 13:34
Processo nº 0010626-49.2024.8.26.0451
Urbano Engenharia Eireli
Coletti Ambiental Gerenciamento e Tratam...
Advogado: Fabio Ribeiro Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2024 16:07
Processo nº 1003282-80.2025.8.26.0704
Bruno Cesar Morais da Rocha
New Concept Participacoes LTDA
Advogado: Elisa Martins Gryga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 17:03