TJSP - 1003350-30.2025.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003350-30.2025.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Rafael Arruda Alves Santos - Manifeste-se a parte autora/exequente em 15 (quinze) dias, informando o endereço para cumprimento da liminar. - ADV: LUCAS ALMEIDA DE ARRUDA (OAB 389257/SP), CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP) -
27/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:32
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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23/07/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 12:13
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 13:30
Conclusos para decisão
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17/06/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:44
Concedida a Medida Liminar
-
05/06/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:16
Suspensão do Prazo
-
26/05/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 18:48
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/05/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) Processo 1003350-30.2025.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Para análise dos pedidos iniciais, recolha(m) o(s) autor(es)/exequente(s) a taxa judiciária devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. (art. 321 e 290 do CPC.) Deverá a parte autora/exequente observar a Lei nº 17.785/2023 que dispõe sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os servidos públicos de natureza forense, conforme termos do Comunicado nº 11/2023, que, entre outras alterações, atualizou o percentual da taxa judiciária, conforme segue: Art. 4° - (...) I - 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial, aplicando-se esta mesma regra às hipóteses de reconvenção e oposição; (NR) II - 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.007 do Código de Processo Civil, como preparo da apelação e do recurso adesivo; (NR) III - 2% (dois por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial; (NR) (...) §5° - A petição do agravo de instrumento deverá ser instruída com o comprovante de pagamento da taxa judiciária correspondente a 15 (quinze) UFESPs e do porte de retorno, fixado na forma do parágrafo anterior, nos termos do art. 1.007 do Código de Processo Civil. (NR) Bem como foi acrescentado o inciso IV e os parágrafos 12 e 13 ao artigo 4° da Lei n° 11.608/03, nos seguintes termos: Art. 4° - (...) (...) IV - 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença. (...) §12 - O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, deverá ser sempre atualizado monetariamente. §13 - Ao dar início à execução, o exequente incluirá no demonstrativo de débito a taxa prevista nos incisos III e IV do presente artigo." Intime-se. -
24/04/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 17:34
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 09:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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22/04/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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