TJSP - 1014529-53.2023.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 10:07
Certidão de Cartório Expedida
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09/05/2025 16:28
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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09/05/2025 16:28
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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07/05/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 06:32
Remetido ao DJE
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05/05/2025 11:20
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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30/04/2025 12:48
Conclusos para despacho
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30/04/2025 12:25
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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02/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Joao Paulo Alves (OAB 264936/SP) Processo 1014529-53.2023.8.26.0405 - Monitória - Reqte: Sidnei Paiola Transportes Ltda -
Vistos. 1.
Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constituiu-se, ex vi legis, o título executivo judicial (art. 702, § 2º, do CPC). 2.
Requeira o credor o que de direito, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 523, caput, e 524, todos do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias. 3.
Cumprido o item 2, intime(m)-se o(s) devedor(es), por carta com aviso de recebimento (art. 513, § 2º, II, do CPC), para pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e de honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, do CPC).
Se necessário, por ato ordinatório, o cartório intimará o(s) credor(s), via diário da justiça eletrônico, a recolher as custas da intimação pelo correio, salvo se anteriormente concedidos os benefícios da justiça gratuita. 4.
Decorrido o prazo referido no item 3, proceda-se à penhora na forma eventualmente já indicada pelo(s) credor(es), ou dê-se ciência da certidão de decurso de prazo, para que o(s) credor(es) indique(m) bem à penhora e apresente(m) cálculo atualizado, incluindo a multa, os honorários advocatícios e a taxa judiciária.
Independentemente de nova deliberação judicial, o cartório expedirá aviso ao(s) credor(s), pelo DJE, para que recolha as taxas ou despesas eventualmente necessárias para realização da penhora, exceto se concedidos anteriormente os benefícios da justiça gratuita. 5.
Se decorridos trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo Int. -
01/04/2025 14:16
Evoluída a Classe
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01/04/2025 02:35
Remetido ao DJE
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31/03/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 14:14
Conclusos para despacho
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31/03/2025 14:13
Certidão de Cartório Expedida
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27/02/2025 12:00
AR Positivo Juntado
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10/01/2025 04:21
Certidão Juntada
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09/01/2025 11:18
Carta de Citação Expedida
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08/01/2025 13:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/11/2024 19:15
Petição Juntada
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13/11/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 10:10
Remetido ao DJE
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12/11/2024 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 16:53
Conclusos para despacho
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08/11/2024 15:58
Pedido de Sucessão/Incorporação Juntado
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31/10/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 01:25
Remetido ao DJE
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29/10/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 11:38
Conclusos para despacho
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25/10/2024 16:02
Pedido de Prazo Juntada
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10/10/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 12:07
Remetido ao DJE
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09/10/2024 11:00
Ato ordinatório
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19/09/2024 15:59
Documento Juntado
-
03/07/2024 11:17
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
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07/06/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2024 01:31
Remetido ao DJE
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06/06/2024 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2024 10:37
Carta Precatória Expedida
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22/04/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2024 02:29
Remetido ao DJE
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19/04/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 14:24
Conclusos para despacho
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22/03/2024 16:07
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
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28/02/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 01:18
Remetido ao DJE
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27/02/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2024 09:23
Conclusos para decisão
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29/01/2024 11:17
Conclusos para despacho
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26/01/2024 11:16
Pedido de Prazo Juntada
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01/12/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/11/2023 13:11
Remetido ao DJE
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30/11/2023 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/11/2023 16:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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16/10/2023 11:49
Carta de Citação Expedida
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05/10/2023 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/09/2023 16:46
Petição Juntada
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20/09/2023 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2023 10:11
Remetido ao DJE
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19/09/2023 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/09/2023 16:48
Petição Juntada
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06/09/2023 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2023 13:48
Remetido ao DJE
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21/08/2023 09:48
Ofício Juntado
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11/08/2023 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2023 16:27
Conclusos para despacho
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07/07/2023 11:46
Petição Juntada
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16/06/2023 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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15/06/2023 13:12
Remetido ao DJE
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15/06/2023 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/06/2023 09:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
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23/05/2023 12:26
Carta de Citação Expedida
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23/05/2023 12:11
Certidão de Cartório Expedida
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18/05/2023 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2023 01:17
Remetido ao DJE
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16/05/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2023 16:51
Conclusos para despacho
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16/05/2023 16:33
Conclusos para despacho
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16/05/2023 11:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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