TJSP - 1048971-11.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 02:53
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Arturo Ademar de Andrade Duran (OAB 176494/SP), Gustavo Fernandes de Oliveira Rocha (OAB 478135/SP) Processo 1048971-11.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Residencial Bella Campinas - Reqdo: MUNICÍPIO DE CAMPINAS -
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência na qual aduz a parte autora que diante da total ausência de um sistema de captação de águas pluviais no local vem sofrendo danos e está submetida a riscos diversos, inclusive o de vida dos seus moradores, já que o muro de divisa do condomínio com a Rua Paschoal Fussi, que tem função meramente demarcatória, está suportando todo o represamento das águas pluviais do local, com risco de desabamento.
Pugnou pela concessão de tutela antecipada para compelir a parte ré a realizar obras de melhorias do sistema de captação de águas pluviais no local.
Foi indeferida a tutela provisória requerida.
Citada, a parte ré ofertou contestação afirmando que cumpriu seu dever de fiscalização e que inexiste qualquer omissão ou irregularidade imputável à Administração Pública.
Refutou os pedidos formulados e pleiteou a improcedência da ação.
Houve réplica. É O BREVE RELATÓRIO.
Verifico que as partes são legítimas e se encontram bem representadas, não havendo nulidades a serem corrigidas.
JULGO SANEADO O FEITO.
DEFIRO a produção de prova pericial de engenharia a fim de apurar as causas do represamento das águas pluviais no local e os riscos ao Condomínio autor, bem como a existência de eventual nexo de causalidade entre os danos relatados na inicial e eventual omissão do Poder Público, a necessidade de realização de obras de pavimentação e urbanização no local e sua urgência, que ora fixo como pontos controvertidos.
O ônus da prova fica distribuído nos termos do artigo 373, I e 95, ambos do Código de Processo Civil.
Nomeio para a realização da prova o(a) Sr(a).
FLÁVIO MENAH LOURENÇO.
Providencie a serventia o oportuno cadastro do auxiliar no sistema SAJ e no Portal dos Auxiliares.
Nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o(a) Sr(a).
Perito(a) Judicial a estimar seus honorários dentro do prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil.
Com o valor, intime-se a parte autora a efetuar o depósito no prazo de 10 (dez) dias.
Realizado o depósito, intime-se o(a) Sr(a).
Perito(a) Judicial para dar início aos trabalhos.
Prazo para entrega do laudo: 60 dias.
Não há necessidade de produção de prova oral na espécie, notadamente porque a prova pericial é suficiente a comprovar os fatos alegados na inicial.
Assim, com o encarte do laudo pericial e ausente quesitos suplementares a serem respondidos pelo(a) DD.
Perito(a) Judicial, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem em 15 (quinze) dias acerca do laudo, tornando os autos conclusos para prolação de sentença (fila conclusos sentença).
Int.. -
31/03/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/03/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 12:26
Juntada de Petição de Réplica
-
31/01/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 17:08
Ato ordinatório
-
14/12/2024 06:09
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 07:18
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 06:11
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 18:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/10/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/10/2024 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/10/2024 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/10/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 15:47
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
18/10/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004914-32.2023.8.26.0704
Berringer Entretenimento LTDA.
Rubens Pigat Stolfo Matias
Advogado: Eduardo Queiroz Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/01/2023 06:32
Processo nº 0003259-08.2023.8.26.0451
Leila Aparecida Zanirato Silva
Debora Roberta Fernandes da Silva
Advogado: Bruno Urquiza Salvini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2019 20:30
Processo nº 1017778-73.2020.8.26.0451
Edina Cristina de Lima
Roberto Von Atzingen de Souza
Advogado: Marcos Antonio Tolaini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/10/2020 00:15
Processo nº 1039313-94.2023.8.26.0405
Adao Luiz de Carvalho
Creditas Sociedade de Credito Direto S/A...
Advogado: Maryna Rezende Dias Feitosa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2024 13:14
Processo nº 1039313-94.2023.8.26.0405
Adao Luiz de Carvalho
Creditas Sociedade de Credito Direto S/A...
Advogado: Maryna Rezende Dias Feitosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2023 12:02