TJSP - 1002176-38.2025.8.26.0428
1ª instância - 01 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2025 17:01
Ato ordinatório
-
13/06/2025 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) Processo 1002176-38.2025.8.26.0428 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Fontecred – Sociedade de Crédito Direto S/A -
Vistos.
Alienação fiduciária.
Busca e apreensão.
Comprovada a notificação extrajudicial da parte devedora, DEFIRO, liminarmente, a busca e apreensão do veículo descrito no cabeçalho e NOMEIO a parte autora com depositária.
EXPEÇA-SE mandado comum (art. 1.000, § 2º, V, NSCGJ, T.
I).
Cumprirá à parte autora providenciar todo o necessário ao regular andamento desta diligência, inclusive com o impreterível acompanhamento do(a) Oficial de Justiça, a quem DEFIRO o reforço policial e ordem de arrombamento, caso o auxiliar da justiça repute necessário.
Reitero, o mandado de busca e apreensão somente será cumprido se a parte autora-depositária (ou seu preposto/representante/mandatário) acompanhar a diligência, visto que não há qualquer local para armazenamento do automóvel.
Por fim, caso solicitado, DEFIRO a inscrição do gravame de circulação, via Renajud, sobre o automóvel objeto desta demanda.
Executada a busca e apreensão, no prazo de 5 (cinco) dias, poderá a parte requerida purgar a mora, com o pagamento integral da dívida (art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69).
Serve a presente, por cópia digitada, como mandado.
INTIME-SE e CITE-SE. -
24/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 11:36
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:19
Concedida a Medida Liminar
-
23/04/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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