TJSP - 1005862-05.2024.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 08:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005862-05.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Suleine Simeao de Lucena - Banco Agibank S.A. - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para DECLARAR a inexistência e inexigibilidade dos contratos de empréstimo consignado nº 1264196811 e cartão de crédito consignado nº 1514617893, CONDENAR o réu à repetição em dobro dos valores descontados da aposentadoria da autora, e CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Torno definitiva a tutela de urgência anteriormente deferida, vedando-se definitivamente os descontos consignados relativos aos contratos ora declarados inexigíveis.
O depósito judicial realizado deverá ser levantado pela autora, mediante expedição de mandado de levantamento, após o transito em julgado.
Salvo previsão contratual em sentido contrário e a ser observada, a atualização do valor deverá obedecer as seguintes variáveis: até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora são de 1% a.m.; a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n.14.905/2024, art. 5º, II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art.406 do Código Civil), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo.
Para os danos morais, a correção monetária incide a partir da data da sentença (Súmula 362 do STJ) e os juros de mora a partir da data da citação.
Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC.
Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração protelatórios ensejará a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, §2º do CPC.
Eventual fase de cumprimento de sentença deve ser cadastrada como incidente processual, em apartado, conforme dispõe o art. 917, I, das NSCGJ.
P.R.I.C. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), SERGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA JUNIOR (OAB 380214/SP), LUCAS BOMTEMPO CORRÊA LEITE (OAB 402172/SP) -
02/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:37
Julgada Procedente a Ação
-
01/09/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 12:19
Ato ordinatório
-
13/08/2025 12:15
Juntada de Ofício
-
13/08/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 09:28
Juntada de Mandado
-
07/07/2025 15:34
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 15:22
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/06/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:29
Ato ordinatório
-
23/06/2025 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 02:40
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Sergio Paulo de Camargo Tarcha Junior (OAB 380214/SP), Lucas Bomtempo Corrêa Leite (OAB 402172/SP) Processo 1005862-05.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Suleine Simeao de Lucena - Reqdo: Banco Agibank S.A. - O ofício expedido encontra-se disponível para impressão na folha de andamento do processo no site: www.tjsp.jus.br/Processos, devendo o interessado comprovar o seu encaminhamento ao destinatário, devidamente instruído, no prazo de 5 (cinco) dias. -
31/03/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:33
Ato ordinatório
-
27/03/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 17:19
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 17:38
Ato ordinatório
-
19/11/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 16:09
Ato ordinatório
-
30/10/2024 18:48
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/10/2024 06:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/10/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 11:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/09/2024.
-
09/09/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 14:55
Conciliação infrutífera
-
28/08/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 12:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
08/07/2024 08:31
Juntada de Petição de Réplica
-
06/07/2024 00:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 05:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 13:36
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 29/08/2024 01:45:00, 3ª Vara Cível.
-
04/07/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2024 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 14:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 06:03
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 17:03
Expedição de Carta.
-
03/06/2024 15:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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