TJSP - 1002515-36.2025.8.26.0609
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 23:47
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 07:00
AR Positivo Juntado
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01/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Colognesi Braga (OAB 168911/SP) Processo 1002515-36.2025.8.26.0609 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Antonio Fernandes da Silva -
Vistos.
Cuida-se de ação de Despejo por Falta de Pagamento ajuizada por Antonio Fernandes da Silva em face de Edinalva Maria da Silva, estando as partes devidamente qualificadas.
Por meio da petição de p. 29 as partes noticiam a formalização de acordo e pugnam pela homologação da avença.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Homologo o acordo a que chegaram as partes (p. 30-36), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado após a intimação desta e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
Custas e despesas processuais iniciais pela parte requerente, de acordo com a avença apresentada, as quais já foram devidamente recolhidas.
Ficam as partes advertidas que,caso haja descumprimento do acordo, eventual cumprimento de sentença deverá, nos termos do Comunicado CG Nº 1789/2017, ser realizado por peticionamento eletrônico no portal E-SAJ, acessando-se o menu Petição Intermediária de 1º Grau e preenchendo o número do processo principal.
O sistema completará os campos "Foro" e "classe do processo".
No campo "categoria" selecionar o item Execução de Sentença; em tipo de petição, selecionar o item: 156 Cumprimento de Sentença ou 12078.
Cumpridas todas diligências, arquive-se, observadas as formalidades legais.
P.I.C. -
31/03/2025 01:22
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 18:04
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
28/03/2025 16:10
Conclusos para despacho
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25/03/2025 12:05
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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25/03/2025 06:02
Certidão Juntada
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24/03/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 11:03
Carta de Citação Expedida
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24/03/2025 10:54
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 09:55
Recebida a Petição Inicial
-
19/03/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 11:07
Certidão de Cartório Expedida
-
17/03/2025 16:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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