TJSP - 1500603-69.2024.8.26.0224
1ª instância - 05 Criminal de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 02:01
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:14
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Correa de Oliveira (OAB 134393/SP), Ricardo de Souza Bobillo (OAB 179319/SP), Maristela Chagas Terra (OAB 187875/SP), Alexandre Turri Zeitune (OAB 193765/SP), Claudia Regina de Mello (OAB 219311/SP), João Ferreira da Costa (OAB 333758/SP), Claudia Regina de Mello Sociedade Individual de Advocacia (OAB 49129/SP) Processo 1500603-69.2024.8.26.0224 - Inquérito Policial - Averiguado: DERGHAM AHMAD DERGHAM, ANTONIO D AGOSTINO - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
PRISCILA DEVECHI FERRAZ MAIA Autos nº: 2024/000089
Vistos.
Trata de inquérito policial instaurado para apurar delito de estelionato e falsidade ideológica.
Quanto ao delito de estelionato, atribuído ao averiguado Derghan Ahmad Derghan, sendo extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.
Quanto ao crime de falsidade ideológica, se houveram, teriam ocorrido em 19/03/2012, estando fulminada a pretensão punitiva do estado pela prescrição; assim sendo, por sentença deste Juízo foi extinta a punibilidade dos averiguados (fls. 892/894).
Houha Hussein Abdouni, em tese, lesada pelos delitos aqui noticiados, em ação de partilha de bens que tramitou pelo Juízo da Família, por seu procurador, interpôs recurso em sentido estrito.
Insta consignar que os autos referem-se a crime de ação penal incondicionada, o que remete o interesse de agir ao Ministério Público, parte legítima para propositura da ação.
E, tratando-se de feito ainda na fase de inquérito policial, não se admite a vítima como Assistente de Acusação, em razão da absoluta falta de amparo legal, nos termos do artigo 268 do Código de Processo Penal Assim, com razão o Ministério Público, e, melhor analisando os autos, reconsidero o despacho de fls. 917, para NÃO receber o recurso interposto, em razão da ilegitimidade da parte recorrente.
Intime-se.
No mais, cumpra-se a decisão de fls. 892/894.
Guarulhos, 12 de março de 2025.
PRISCILA DEVECHI FERRAZ MAIA Juíza de Direito -
31/03/2025 03:37
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 15:47
Petição Juntada
-
07/02/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 19:02
Petição Juntada
-
06/02/2025 12:25
Remetido ao DJE
-
06/02/2025 12:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/02/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 01:22
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:56
Pedido de Arquivamento Juntado
-
28/01/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 09:28
Recurso em Sentido Estrito Inteposto
-
27/01/2025 09:28
Processo Entranhado
-
27/01/2025 09:28
Recurso Interposto
-
22/01/2025 15:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/01/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
08/01/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 06:13
Remetido ao DJE
-
18/12/2024 14:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/12/2024 16:10
Conclusos para Sentença
-
25/11/2024 15:51
Certidão de Cartório Expedida
-
22/11/2024 19:18
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 18:42
Petição Juntada
-
20/11/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 11:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/11/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2024 02:58
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 21:25
Petição Juntada
-
11/11/2024 12:20
Conclusos para Sentença
-
08/11/2024 19:23
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 12:57
Petição Juntada
-
05/11/2024 15:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/11/2024 15:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/11/2024 12:15
Petição Juntada
-
05/11/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 03:21
Remetido ao DJE
-
01/11/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 14:35
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/10/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 13:36
Embargos de Declaração Juntados
-
22/10/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 23:02
Ofício Expedido
-
21/10/2024 10:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/10/2024 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/10/2024 02:22
Remetido ao DJE
-
18/10/2024 16:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 16:30
Extinta a Punibilidade por Prescrição
-
10/10/2024 13:01
Conclusos para Sentença
-
07/10/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 13:35
Petição Juntada
-
02/10/2024 14:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/10/2024 14:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 12:33
Remetido ao DJE
-
01/10/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 16:37
Petição Juntada
-
25/09/2024 19:11
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 17:19
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 11:56
Defesa Prévia Juntada
-
23/09/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 15:11
Petição Juntada
-
20/09/2024 09:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/09/2024 09:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2024 21:45
Pedido de Extinção Juntada
-
12/08/2024 11:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/08/2024 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/08/2024 19:00
Petição Juntada
-
08/08/2024 17:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/08/2024 17:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2024 16:56
Relatório Final Juntado
-
29/07/2024 13:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/07/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2024 11:36
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
25/07/2024 14:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/07/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2024 17:35
Pedido de Prazo Juntada
-
26/04/2024 11:20
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
25/04/2024 13:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/04/2024 12:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2024 12:09
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
23/04/2024 14:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/04/2024 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2024 15:54
Pedido de Prazo Juntada
-
17/03/2024 20:27
Contestação Juntada
-
25/01/2024 17:50
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
25/01/2024 17:40
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
25/01/2024 17:14
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
25/01/2024 16:23
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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