TJSP - 1000863-78.2025.8.26.0125
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Capivari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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15/09/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 14:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/09/2025 15:58
Conclusos para decisão
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04/09/2025 15:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2025.
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03/09/2025 11:33
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000863-78.2025.8.26.0125 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Jairo Luis Correa - Intime-se a parte requerente a apresentar contrarrazões de recurso, em dez dias. - ADV: LUIS CARLOS COBACHO PRESUTTO (OAB 373327/SP), WILSON CARDOSO JÚNIOR (OAB 501328/SP) -
02/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000863-78.2025.8.26.0125 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Jairo Luis Correa - Ante o exposto, julgo procedente a presente ação de cobrança para o fim de condenar a demandada ao pagamento das diferenças devidas em razão da incorporação de 100% do ALE no salário base, seus reflexos, nos termos decidido no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, relativas ao período compreendido entre a entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 1.197/2013 (01/03/2013) e a impetração da ação coletiva, ocorrida em 15/01/2014 e, extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487,I do Código de Processo Civil.
As parcelas devidas serão atualizadas monetariamente pelo IPCA-E, a partir do vencimento de cada parcela, e acrescida de juros de mora, a contar da notificação da Fazenda Pública no mandado de segurança coletivo, apurados nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, até 08 de dezembro de 2021, data da entrada em vigor da EC nº 113/21, quando então observará a nova disciplina consistente na incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 54, da Lei 9.099/95.
P.I.C. - ADV: LUIS CARLOS COBACHO PRESUTTO (OAB 373327/SP), WILSON CARDOSO JÚNIOR (OAB 501328/SP) -
29/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:31
Julgada Procedente a Ação
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08/05/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 11:49
Conclusos para Sentença
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07/05/2025 23:50
Réplica Juntada
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06/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:00
Remetido ao DJE
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05/05/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/05/2025 07:50
Contestação Juntada
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Carlos Cobacho Presutto (OAB 373327/SP), Wilson Cardoso Júnior (OAB 501328/SP) Processo 1000863-78.2025.8.26.0125 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jairo Luis Correa - Cite-se a requerida do inteiro teor da inicial, pelo portal, e para, querendo, apresentar contestação em trinta dias, cientificando-a de que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do Fonajef, sendo dispensada a audiência de conciliação por se tratar de Fazenda Pública Estadual, tudo de acordo com o comunicado CSM 146/2011.
Capivari, 16 de abril de 2025. -
24/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Remetido ao DJE
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23/04/2025 17:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/04/2025 16:17
Mandado de Citação Expedido
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23/04/2025 16:17
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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16/04/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 16:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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