TJSP - 0001392-49.2019.8.26.0150
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 11:48
Bloqueio/penhora on line
-
07/07/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 23:22
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosemeire Aparecida dos Santos (OAB 121933/SP), Thiago Elias de Marchi Vital (OAB 342616/SP) Processo 0001392-49.2019.8.26.0150 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Casa de Carnes J.f.
Ltda - Reqdo: JORGE MARCELO MORENO - Manifeste-se a parte Requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada Mais. -
01/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosemeire Aparecida dos Santos (OAB 121933/SP), Thiago Elias de Marchi Vital (OAB 342616/SP) Processo 0001392-49.2019.8.26.0150 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Casa de Carnes J.f.
Ltda - Reqdo: JORGE MARCELO MORENO -
Vistos.
Com efeito, assiste razão ao executado, ora impugnante.
Conforme entendimento consolidado em inúmeros julgados do E.
Superior Tribunal de Justiça sobre a impenhorabilidade de valor até 40 (quarenta) salários mínimos verifica-se que a Corte Superior faz menção a valores "poupados ou mantidos pelo devedor em conta-corrente ou em outras aplicações financeiras", o que permite concluir pela impenhorabilidade de valores abaixo de 40 salários mínimos, inclusive os mantidos em conta corrente comum, sem característica de conta salário.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE VALORES.
POSSIBILIDADE.
COMPROVAÇÃO DE ABUSO POR PARTE DOS DEVEDORES.
REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido da impenhorabilidade de valor até 40 (quarenta) salários mínimos poupados ou mantidos pelo devedor em conta-corrente ou em outras aplicações financeiras, ressalvada a comprovação de má-fé, fraude ou abuso de direito, como ocorreu na espécie. 2.
O fundamento do acórdão recorrido acerca da conduta abusiva dos devedores não foi objeto de impugnação das razões do recurso especial.
Incidência da Súmula 283/STF. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.992.703/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 18/8/2022.) Sendo irrelevante que o executado tenha comprovado que o bloqueio de valores incidiu sobre conta poupança ou conta salário, eis que, conforme entendimento sedimentado pela Corte Superior, certo que o bloqueio judicial ocorreu em face de valores mantidos pelo devedor em conta corrente abaixo de 40 salários mínimos e não havendo indícios de fraude ou má-fé, são, portanto, impenhoráveis, nos termos da jurisprudência do E.
Superior Tribunal de Justiça.
Dessa forma, em conformidade com a jurisprudência da Corte Superior, tratando-se de valor bloqueado mantido em conta corrente inferior a 40 salários mínimos, determino o imediato desbloqueio dos valores.
Providencie-se o necessário.
Após, diga a exequente em termos de prosseguimento.
Intime-se, via portal. -
31/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
31/03/2025 16:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/03/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 20:29
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 20:29
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
28/03/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/03/2025 15:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/03/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 09:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
31/01/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 20:36
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
01/08/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 14:48
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
26/06/2024 09:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/06/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 13:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/06/2024 13:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/06/2024 13:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/06/2024 13:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/06/2024 01:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 11:07
Ato ordinatório
-
16/10/2023 11:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/10/2023 11:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/10/2023 11:04
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2023 07:28
Expedição de Carta.
-
03/08/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 14:31
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
06/06/2023 14:30
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
06/06/2023 09:18
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 09:18
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2022 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2022 16:21
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2022 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2022 05:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2022 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2022 13:10
Bloqueio/penhora on line
-
05/07/2022 11:47
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2022 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2022 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2022 16:57
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2022 16:57
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2021 01:56
Saneamento - Gerencial da Vara (SAJ-EST) - Extinção
-
15/07/2021 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2021 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2021 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2021 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2021 08:32
Bloqueio/penhora on line
-
24/03/2021 16:54
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 16:40
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
15/03/2021 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2021 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2021 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2021 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2021 12:34
Expedição de Certidão.
-
24/12/2020 21:13
Suspensão do Prazo
-
16/04/2020 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2020 18:47
Expedição de Carta.
-
13/03/2020 12:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2020 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2020 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2020 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2020 17:19
Decisão
-
28/02/2020 13:23
Conclusos para decisão
-
28/11/2019 13:41
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2016
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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