TJSP - 1003022-89.2024.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 18:17
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
07/07/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/05/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 14:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 1003022-89.2024.8.26.0428 - Monitória - Reqte: Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, restando constituído o título executivo judicial juntado na inicial, nos termos dos artigos 701 e 702 do Código de Processo Civil, respondendo a requerida pela quantia de R$ 161.638,24, atualizada até abril/2024, correção e juros legais a partir de então.
Quanto aos encargos moratórios, a Lei14.905/2024trouxe novas regras para cálculo de juros legais de mora e correção monetária, com vigência a partir de 30 de agosto de 2024, consoante alterações realizadas nos arts. 406 e 389 do Código Civil.
Assim, deve ser aplicada correção monetária pela Tabela Prática do E.
TJSP e juros de mora de 1% ao mês, até 29/08/2024.
Após tal data haverá correção monetária pelo IPCA, acrescentando-se como juros de mora o resultado obtido pela subtração do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
Caso a variação do IPCA seja superior à SELIC, não haverá aplicação da taxa de juros negativa.
Pela sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor do débito atualizado, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:19
Julgada Procedente a Ação
-
04/11/2024 14:49
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 11:45
Juntada de Mandado
-
31/07/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2024 03:44
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 09:13
Expedição de Carta.
-
29/05/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 22:50
Recebida a Petição Inicial
-
28/05/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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