TJSP - 0005426-66.2021.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:58
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
08/09/2025 15:09
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005426-66.2021.8.26.0451 (processo principal 1006823-80.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Residencial Patricia - Elizabeth Benedick de Souza Guerra - Ciência à parte interessada da expedição do(s) MLE(s) no Portal de Custas, conforme determinado, e de seu encaminhamento para conferência, finalização e posterior assinatura.
Ciência, ainda, de que o valor exato creditado na conta do(s) beneficiário(s) (valor do depósito/crédito com acréscimos legais) pode ser consultado diretamente no site do Banco do Brasil (https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/).
O número da conta judicial pode ser obtido consultando-se o ID constante da guia de depósito judicial (na página do processo onde consta o comprovante do depósito efetuado pela parte) ou, tratando-se de bloqueio via sistema SISBAJUD, no respectivo detalhamento onde consta a ordem de transferência.
No site do Banco do Brasil, consultar em "Comprovante de Pagamento de Depósito Judicial" e, com o número da conta em mãos, as informações sobre o resgate podem ser visualizadas em "Comprovante de resgate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo", informando-se o(s) número(s) da(s) conta(s) judicial(is), o CPF do beneficiário e o período do resgate (da data em que o MLE foi expedido até em média 15 (quinze) dias depois, que é o prazo razoável para que tenha sido conferido, assinado e processado pelas instituições financeiras envolvidas). - ADV: JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB 215636/SP), GUSTAVO HENRIQUE PIRES (OAB 409792/SP), FERNANDA BRESSAN (OAB 439680/SP), GILSON AMAURI GALESI (OAB 163814/SP) -
21/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 12:25
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilson Amauri Galesi (OAB 163814/SP), Jurandir José Damer (OAB 215636/SP), Gustavo Henrique Pires (OAB 409792/SP), Fernanda Bressan (OAB 439680/SP) Processo 0005426-66.2021.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Residencial Patricia - Exectda: Elizabeth Benedick de Souza Guerra -
Vistos.
Procedi à tentativa de penhora on-line pelo "sistema SISBAJUD", com reiteração automática de ordens de bloqueio programada por 30 (trinta) dias(teimosinha) Protocolo que segue.
Aguarde-se comunicação de resultado, observando-se que havendo excesso na indisponibilidade, em 24 (vinte e quatro) horas deverá se dar o necessário ajuste (§1º do art. 854 do CPC).
Sendo positivo o bloqueio, com a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, deverá ser intimada na pessoa de seu Advogado (ou, não tendo, por carta, mediante prévio recolhimento das respectivas despesas pela parte exequente) para, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar essa medida com base no §3º do art. 854 do CPC.
Feito esse questionamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar em 3 (três) dias, vindo, após, conclusos para deliberação em termos de cancelamento da indisponibilidade ou sua redução (§4º do art. 854 do CPC).
Rejeitado ou não apresentado questionamento pela parte executada, ficará a indisponibilidade convertida em penhora (ou arresto, se o caso específico), sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o valor à ordem do Juízo (§5º do art. 854 do CPC).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Elizabeth Benedick de Souza Guerra Valor atualizado: R$ 2.898,63.
Intime-se. -
02/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 09:51
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 02:19
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 15:26
Documento Sigiloso Juntado
-
01/04/2025 15:26
Documento Sigiloso Juntado
-
01/04/2025 15:26
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
01/04/2025 15:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/03/2025 18:16
Bloqueio/penhora on line
-
26/03/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 16:31
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
09/09/2024 10:40
Arquivado Provisoriamente
-
09/09/2024 10:40
Certidão de Cartório Expedida
-
06/09/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 01:21
Remetido ao DJE
-
05/09/2024 17:48
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
05/09/2024 13:12
Conclusos para Sentença
-
29/08/2024 12:26
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
27/07/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 01:07
Remetido ao DJE
-
25/07/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 15:17
Petição Juntada
-
14/12/2023 11:10
Certidão de Cartório Expedida
-
07/12/2023 11:23
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/12/2023 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 12:22
Remetido ao DJE
-
06/12/2023 12:14
Remetido ao DJE para Republicação
-
06/12/2023 12:14
Certidão de Cartório Expedida
-
05/12/2023 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 09:51
Remetido ao DJE
-
04/12/2023 09:21
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
01/12/2023 12:32
Conclusos para Sentença
-
29/11/2023 15:35
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
28/11/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 05:54
Remetido ao DJE
-
27/11/2023 05:54
Remetido ao DJE
-
24/11/2023 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2023 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2023 15:55
Documento Sigiloso Juntado
-
21/11/2023 15:55
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
21/11/2023 15:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/11/2023 18:20
Bloqueio/penhora on line
-
16/11/2023 17:41
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 14:57
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
21/06/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 01:33
Remetido ao DJE
-
19/06/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 19:05
Petição Juntada
-
17/11/2022 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2022 00:56
Remetido ao DJE
-
11/11/2022 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2022 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2022 01:21
Remetido ao DJE
-
03/10/2022 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 04:31
Petição Juntada
-
30/05/2022 21:43
Petição Juntada
-
13/05/2022 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2022 12:13
Remetido ao DJE
-
12/05/2022 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2022 19:51
Petição Juntada
-
15/04/2022 18:45
Petição Juntada
-
25/03/2022 16:42
Petição Juntada
-
15/03/2022 15:31
Petição Juntada
-
03/03/2022 12:16
Petição Juntada
-
29/07/2021 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2021 11:27
Remetido ao DJE
-
19/07/2021 07:34
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
15/07/2021 08:34
Conclusos para Sentença
-
14/07/2021 15:26
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
-
08/07/2021 13:06
AR Positivo Juntado
-
28/06/2021 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2021 09:43
Carta de Intimação Expedida
-
25/06/2021 11:01
Remetido ao DJE
-
24/06/2021 07:35
Decisão
-
23/06/2021 17:19
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 17:17
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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