TJSP - 1003429-16.2025.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 02:23
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 01:01
Remetido ao DJE
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16/04/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 14:47
Conclusos para despacho
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09/04/2025 18:55
Petição Juntada
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01/04/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Teófila Amorim Santos (OAB 480045/SP) Processo 1003429-16.2025.8.26.0152 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Coopera Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios -
Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente como mandado digital, devendo a parte requerente, após publicação desta, providenciar junto à Central de Mandados os meios para seu cumprimento.
Defiro, desde já, reforço policial e/ou arrombamento, se necessário.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
31/03/2025 02:58
Remetido ao DJE
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28/03/2025 15:19
Recebida a Petição Inicial
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28/03/2025 15:09
Conclusos para decisão
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27/03/2025 15:46
Emenda à Inicial Juntada
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24/03/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 13:47
Remetido ao DJE
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24/03/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:29
Documento Juntado
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22/03/2025 12:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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