TJSP - 0001885-07.2024.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:10
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 16:47
Ato ordinatório
-
09/05/2025 16:26
Petição Juntada
-
24/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Ortiz de Camargo (OAB 156894/SP), Clécio Lima Mandu (OAB 248951/SP), Mauricio Onofre de Souza (OAB 272169/SP), Claudionor Borges de Freitas (OAB 290534/SP), Leandro Ferreira Gomes (OAB 336500/SP), Giovanna Pereira (OAB 478014/SP) Processo 0001885-07.2024.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Empreendimentos Imobiliários Jardim Novo Cambuí Ltda. - Exectdo: Antonio Fernandes Lacerda, Rita de Cássia Gonçalves Rondini -
Vistos.
O pedido de extinção da execução formulado pela executada Rita não prospera.
Isto porque, conforme planilha de cálculos acostada em fl. 82, ainda há saldo em aberto em favor da exequente, observando-se que os depósitos efetuados pela executada foram abatidos.
Já no que respeita ao executado Antônio, tendo em vista a comprovação de que a penhora determinada por este juízo recaiu sobre benefício previdenciário, defiro o imediato desbloqueio, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, ficando afastadas as alegações de fls. 79/81, uma vez ausentes provas de que o bloqueio não comprometa a subsistência do devedor.
Fica suspensa, por ora, a reiteração da ordem.
Providencie-se com urgência.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 10 dias.
Int. -
23/04/2025 16:20
Certidão de Cartório Expedida
-
23/04/2025 15:58
Documento Juntado
-
23/04/2025 06:12
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 13:08
Documento Juntado
-
17/04/2025 13:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/04/2025 18:35
Petição Juntada
-
01/04/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Ortiz de Camargo (OAB 156894/SP), Clécio Lima Mandu (OAB 248951/SP), Mauricio Onofre de Souza (OAB 272169/SP), Claudionor Borges de Freitas (OAB 290534/SP), Leandro Ferreira Gomes (OAB 336500/SP), Giovanna Pereira (OAB 478014/SP) Processo 0001885-07.2024.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Empreendimentos Imobiliários Jardim Novo Cambuí Ltda. - Exectdo: Antonio Fernandes Lacerda, Rita de Cássia Gonçalves Rondini - Manifeste-se a parte Exequente sobre os termos apresentados às fls retro, no prazo de 05 dias. -
31/03/2025 06:19
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 18:04
Petição Juntada
-
28/03/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 12:44
Pedido de Extinção Juntada
-
25/03/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 10:43
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 10:08
Ato ordinatório
-
13/03/2025 12:23
Bloqueio/penhora on line
-
12/03/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 09:39
Petição Juntada
-
06/02/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:55
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 12:09
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
07/11/2024 10:25
Petição Juntada
-
16/10/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 14:04
Expedição de documento
-
30/09/2024 10:06
Pedido de Habilitação Juntado
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06/09/2024 03:02
AR Positivo Juntado
-
29/08/2024 06:47
Certidão Juntada
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28/08/2024 14:58
Carta de Intimação Expedida
-
15/07/2024 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2024 18:05
Petição Juntada
-
24/06/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
21/06/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 18:08
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 18:36
Pedido de Prazo Juntada
-
18/04/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
17/04/2024 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 13:49
Expedição de documento
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16/04/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 12:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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