TJSP - 1013154-85.2021.8.26.0114
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 20:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 19:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 13:42
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 07:11
Petição Juntada
-
05/05/2025 07:30
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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23/04/2025 16:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/04/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
22/04/2025 17:56
Petição Juntada
-
03/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Selma Maria da Silva (OAB 108728/SP), Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Helena Aparecida Rodrigues (OAB 87109/SP) Processo 1013154-85.2021.8.26.0114 - Inventário - Reqte: Paulo Rogerio Catanhede Porto, IVAN PEDRO CANTANHEDE PORTO -
Vistos.
Tendo em vista a documentação juntada, a necessidade de recolhimento de débito de IPTU de imóvel inventariado e das guias de reolhimento do ITCMD, DEFIRO o requerido para autorizar o espólio de Hilta Cantanhede Porto, representado pelo inventariante, Paulo Rogerio Catanhede Porto, acima qualificados, a proceder junto ao Banco do Brasil, ao levantamento, recebimento e saque do valor de R$ 80.091,76, existente na conta nº 454.105-7, agência 4053-3, em nome da inventariada Hilta Cantanhede Porto, podendo ele inventariante receber e dar quitação, apresentar e retirar documentos, enfim tudo o mais praticar para o cabal desempenho do ora deferido.
Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão da presente decisão diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a qual assinada digitalmente por mim valerá como alvará e terá prazo de validade de noventa dias.
Deverá o inventariante, nos dez dias seguintes ao levantamento aqui autorizado, comprovar o recolhimento das guias e pagamento da dívida de IPTU.
Intime-se -
02/04/2025 02:09
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 10:26
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
03/02/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 11:25
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
25/01/2025 05:31
Petição Juntada
-
24/01/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 01:14
Remetido ao DJE
-
22/01/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2025 05:36
Petição Juntada
-
17/01/2025 12:25
Petição Juntada
-
29/11/2024 18:10
Arquivado Provisoriamente
-
29/11/2024 18:10
Certidão de Cartório Expedida
-
03/10/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 01:34
Remetido ao DJE
-
01/10/2024 17:32
Concedida a Dilação de Prazo
-
20/08/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 18:07
Pedido de Prazo Juntada
-
04/07/2024 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:48
Remetido ao DJE
-
02/07/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 14:16
Certidão de Cartório Expedida
-
18/05/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 01:05
Remetido ao DJE
-
16/05/2024 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 18:05
Petição Juntada
-
10/01/2024 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 02:23
Remetido ao DJE
-
08/01/2024 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 09:16
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
21/08/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:32
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 10:02
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
26/05/2023 05:43
Petição Juntada
-
24/05/2023 03:25
Petição Juntada
-
23/05/2023 11:33
Arquivado Provisoriamente
-
23/05/2023 11:33
Certidão de Cartório Expedida
-
23/05/2023 11:32
Certidão de Cartório Expedida
-
18/05/2023 09:19
Certidão Juntada
-
09/02/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 10:40
Remetido ao DJE
-
08/02/2023 10:40
Remetido ao DJE
-
08/02/2023 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2023 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/02/2023 10:15
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
07/02/2023 05:32
Petição Juntada
-
28/01/2022 12:15
Arquivado Provisoriamente
-
28/01/2022 12:15
Certidão de Cartório Expedida
-
28/01/2022 12:13
Certidão de Cartório Expedida
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22/10/2021 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2021 14:50
Remetido ao DJE
-
20/10/2021 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2021 15:53
Certidão de Cartório Expedida
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12/07/2021 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2021 11:21
Remetido ao DJE
-
07/07/2021 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 15:48
Conclusos para despacho
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16/06/2021 17:16
Petição Juntada
-
23/04/2021 17:24
Certidão de Publicação Expedida
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20/04/2021 16:50
Remetido ao DJE
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19/04/2021 20:44
Recebida a Petição Inicial
-
05/04/2021 19:35
Conclusos para despacho
-
01/04/2021 18:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2021
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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