TJSP - 1001149-20.2025.8.26.0428
1ª instância - 01 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 08:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 10:23
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 11:26
Ato ordinatório
-
23/05/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Alvim Bites Castro (OAB 269755/SP) Processo 1001149-20.2025.8.26.0428 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Manifeste-se a requerente, no prazo de 15 dias, sobre a certidão do oficial de justiça juntada retro. -
24/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Alvim Bites Castro (OAB 269755/SP) Processo 1001149-20.2025.8.26.0428 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
Vistos.
Alienação fiduciária.
Busca e apreensão.
Comprovada a notificação extrajudicial da parte devedora, DEFIRO, liminarmente, a busca e apreensão do veículo descrito no cabeçalho e NOMEIO a parte autora com depositária.
EXPEÇA-SE mandado comum (art. 1.000, § 2º, V, NSCGJ, T.
I).
Cumprirá à parte autora providenciar todo o necessário ao regular andamento desta diligência, inclusive com o impreterível acompanhamento do(a) Oficial de Justiça, a quem DEFIRO o reforço policial e ordem de arrombamento, caso o auxiliar da justiça repute necessário.
Reitero, o mandado de busca e apreensão somente será cumprido se a parte autora-depositária (ou seu preposto/representante/mandatário) acompanhar a diligência, visto que não há qualquer local para armazenamento do automóvel.
Por fim, caso solicitado, DEFIRO a inscrição do gravame de circulação, via Renajud, sobre o automóvel objeto desta demanda.
Executada a busca e apreensão, no prazo de 5 (cinco) dias, poderá a parte requerida purgar a mora, com o pagamento integral da dívida (art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69).
Serve a presente, por cópia digitada, como mandado.
INTIME-SE e CITE-SE. -
31/03/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 11:04
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 11:01
Concedida a Medida Liminar
-
26/03/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/03/2025 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/03/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/03/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 15:28
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
12/03/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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