TJSP - 0009506-39.2022.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Marcelo Zem (OAB 244769/SP), Felipe de Moraes Carlet (OAB 376017/SP) Processo 0009506-39.2022.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ana Carolina Campos Santos - Reqdo: Giovanna Maria de Paula Santos -
Vistos.
Houve prolação de sentença de extinção dos autos nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil.
No entanto, o exequente requer (fls. 162/1636) prosseguimento da ação nos seguintes termos: [...] Excelência, a sentença de fls. 159 não deve ser combatida por Embargos Declaratórios, até porque não se trata de omissão, contradição ou obscuridade, mas contrassenso jurídico, senão vejamos: A Requerente às fls. 153 peticionou no sentido de concessão de prazo para medidas judiciais cabíveis, o que foi deferido na decisão de fls. 155 datada de 16/10/2024.
Ocorreu que na data de 18/10/2024 a Autora protocolou uma peça sigilosa. {...] Deste modo, conforme se infere dos comprovantes colacionados, ocorre que a Requerente se manifestou no prazo legal (18/10/2024), tendo inclusive recolhido as taxas judiciárias para tanto, entretanto, sua petição não foi apreciada pelo DD.
Juízo! Outrossim, pugna pela apreciação da petição sob sigilo, uma vez que protocolada dentro do prazo legal (18/10/2024), sem, contudo, até o presente momento ser apreciada do Juízo.
Pugna pelo processamento do feito nos seus ulteriores termos.
Razão assiste ao peticionante.
De fato a petição de fls. 164/166 que foi protocolada como segredo de justiça em 18/10/2024, portanto, dentro do prazo legal para manifestação.
Assim, recebo o pedido do autor para reconhecer de ofício o erro material na sentença proferida a fls. 159 que não analisou a petição tempestiva do exequente de fls. 164/167 e determino o prosseguimento da execução.
Determino ao exequente que apresente cálculo atualizado - abatendo-se o valor penhorado - e remetam-se os autos para pesquisa de bens pelos sistema Sisbajud e Renajud.
Intimem-se. -
10/10/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 06:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/10/2024 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 06:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
15/05/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2024 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
08/05/2024 15:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/05/2024 20:21
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:23
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 17:31
Juntada de Mandado
-
13/03/2024 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 10:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/03/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 01:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2024 16:44
Julgado improcedente o pedido
-
28/02/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 07:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 02:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 13:18
Protocolizada Petição
-
25/01/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 11:49
Realizado Cálculo de Liquidação
-
25/01/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2023 15:50
Expedição de Carta.
-
23/10/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2023 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 17:14
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2023 20:55
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 17:24
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 14:46
Processo Reativado
-
15/08/2023 14:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/06/2023 15:09
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 15:09
Baixa Definitiva
-
27/06/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2023 16:41
Expedição de Carta.
-
19/12/2022 18:13
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2022 15:59
Conclusos para julgamento
-
21/11/2022 12:42
Conciliação infrutífera
-
15/10/2022 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2022 03:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2022 10:45
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 11:47
Expedição de Carta.
-
27/09/2022 11:15
Expedição de Carta.
-
27/09/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 10:39
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 21/11/2022 11:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
23/09/2022 11:52
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2022 11:51
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021112-31.2025.8.26.0002
Tamires Alves Sabino
Decolar.com LTDA
Advogado: Tiago Monteiro de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2025 09:52
Processo nº 0000429-80.2023.8.26.0609
Claro S/A
Isabel de Jesus Almeida
Advogado: Gondim, Albuquerque e Negreiros Advogado...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2023 11:54
Processo nº 1000089-40.2025.8.26.0451
Itienne Priscila Carvalho e Silva
Hurbes Technologies S/A
Advogado: Marcos Eduardo Miranda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/01/2025 20:15
Processo nº 1006648-49.2019.8.26.0604
Condominio Residencial Sumare Iii- Condo...
Vanessa Aparecida Soares Lopes
Advogado: Germina Medeiros de Castro Dottori
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2019 11:34
Processo nº 1008931-43.2024.8.26.0451
Setten Comercio de Combustiveis e Deriva...
Art Corrimaos Industria de Artefatos de ...
Advogado: Marcelo Rosenthal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2024 15:50