TJSP - 0010112-04.2021.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Afonso Bargiela (OAB 324972/SP) Processo 0010112-04.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exectdo: PAULO AFONSO BARGIELA EIRELLI -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença que PATRÍCIA BARROZO DA SILVA E MARIA DAS GRAÇAS BARROZO DA SILVA movem contra PAULO AFONSO BARGIELA EIRELLI.
O executado se manifestou nos autos, alegando, em síntese que (fls. 342/346): [...] Douto Magistrado, cumpre ressaltar que a Embargante é empresa do ramo imobiliário e possui funcionários e o próprio empresário é corretor imobiliário conforme documentos anexos, também é deficiente físico conforme demostra a sua carteira de habilitação.
O bloqueio judicial foi realizado em valores depositados em conta corrente, estes recebidos da empresa CATAGUA 21 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, conforme nota fiscal anexa (doc).
Emitida em 23/10/2024.
Ademais o respectivo bloqueio da conta causou prejuízos aos pagamentos dos salários e encargos dos funcionários da empresa, não puderam ser pagos na data aprazada, por falta de verbas na conta corrente da empresa para os funcionários sendo o Sr.
Paulo Afonso Bargiela e a Srta.
Maria Lavinia dos Santos, conforme os contra cheques.
No importe do salário e encargos de R$ 5.906,73(cinco mil, novecentos e seis reais e setenta e três centavos).
Houve resposta (fls. 355).
DECIDO.
Recebo a manifestação do executado como embargos à execução, nos termos do art. 52, IX, da Lei nº 9099/95.
A empresa executada, ora embargante, alega que os valores penhorados das contas bancárias estariam destinados ao pagamento de folha de pagamento dos seus funcionários e junta cópia do holerite de dois funcionários.
No entanto, verifica-se que a empresa executada tem dois funcionários: a funcionária Maria Lavinia Veloso Santos com recebimento de R$ 933,57 e o segundo holerite indica o próprio proprietário da empresa ré, Paulo Bargiela.
Alega ainda que o bloqueio impossibilitou o pagamento das contas e despesas da executada.
E é certo afirmar que a empresa executada não logrou êxito em comprovar quanto a eventual impenhorabilidade da quantia objeto de bloqueio 'on line', uma vez que suas alegações não encontram qualquer respaldo em quaisquer das hipóteses previstas pelo art. 833, e incisos, do Código de Processo Civil, senão vejamos: Nesse sentido: Agravo de instrumento Execução fiscal ISSQN - "Simples Nacional ND Débito Transferido" dos exercícios de 2017, 2018, 2019 e 2020 Município de Sorocaba Penhora on line Decisão que indeferiu pedido de desbloqueio de valores Insurgência da empresa executada Não acolhimento Ausência de violação aos artigos 9º e 10 do CPC Contraditório diferido, nos termos do artigo 854 do CPC Impenhorabilidade prevista no art. 833, inciso X, do CPC, que não alcança as pessoas jurídicas Precedente do E.
STJ Inaplicabilidade do inciso V do artigo 833 do CPC Executado que sequer comprovou a imprescindibilidade dos valores constritos para a continuidade de sua atividade empresarial Precedentes desta Corte Decisão mantida Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2380069-72.2024.8.26.0000; Relator (a):Fernando Figueiredo Bartoletti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba -Setor das Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 14/02/2025; Data de Registro: 14/02/2025) Ademais, adoto como razões de decidir, no sentido de que impenhorável é o salário, e igualmente, também não existe qualquer prova nos autos de que o bloqueio da referida quantia tenha o condão de inviabilizar a continuidade da atividade empresarial.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução para reconhecer como penhorável o valor de R$ 6.528,15 e condeno o embargante em custas, nos termos do art. 55, parágrafo único, II, da Lei nº 9.099/95.
Em razão da manifesta improcedência dos embargos, eventual recurso contra esta decisão será recebido em seu efeito meramente devolutivo.
Anote-se.
Transfira-se o valor bloqueado de R$ 6.528,15 para conta judicial.
Após expeça-se mandado de levantamento do valor de R$ 6.528,15 em favor dos exequentes.
Ao Cartório Judicial para elaborar cálculo atualizado do débito, uma vez que a exequente não constituiu advogado, com acréscimo de 10% (art. 523, I, do CPC) descontando-se todos os valores depositados em conta judicial (valor atualizado) e remetam-se os autos para pesquisa de ativos por Sisbajud.por sessenta dias.
P.R.I.C. -
18/09/2024 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 17:46
Juntada de Mandado
-
09/09/2024 09:11
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 08:49
Protocolizada Petição
-
04/09/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 15:24
Realizado Cálculo de Liquidação
-
04/09/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2024 03:39
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 03:39
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 06:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 02:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 14:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/04/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 16:53
Expedição de Carta.
-
10/04/2024 16:53
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 07:45
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/11/2023 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/10/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 09:30
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 09:28
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2023 16:54
Expedição de Carta.
-
09/10/2023 16:53
Expedição de Carta.
-
04/10/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 01:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 01:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 17:01
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 16:57
Expedição de Ofício.
-
29/06/2023 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/06/2023 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 18:59
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2023 17:11
Expedição de Carta.
-
25/05/2023 17:11
Expedição de Carta.
-
10/05/2023 15:30
Juntada de Ofício
-
02/05/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 09:47
Expedição de Ofício.
-
25/02/2023 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2023 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2023 17:09
Expedição de Carta.
-
20/01/2023 17:09
Expedição de Carta.
-
20/01/2023 10:12
Juntada de Ofício
-
01/12/2022 09:56
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 09:54
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2022 16:48
Expedição de Carta.
-
28/10/2022 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2022 06:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2022 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 11:49
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2022 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2022 16:37
Expedição de Carta.
-
17/10/2022 14:56
Expedição de Ofício.
-
16/09/2022 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2022 16:18
Expedição de Carta.
-
30/06/2022 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2022 01:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2022 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2022 10:59
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2022 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2022 10:37
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 10:36
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2022 13:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2022 16:40
Expedição de Carta.
-
30/05/2022 16:38
Expedição de Carta.
-
26/05/2022 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2022 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/05/2022 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2022 09:57
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 22:16
Juntada de Petição de Réplica
-
05/05/2022 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2022 01:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2022 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 10:36
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 10:36
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2022 12:51
Conclusos para julgamento
-
28/04/2022 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2022 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/04/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 17:38
Juntada de Mandado
-
25/04/2022 08:39
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2022 01:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/04/2022 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2022 11:39
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 15:56
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2022 15:56
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2022 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 17:05
Juntada de Mandado
-
02/03/2022 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 14:02
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 14:01
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/02/2022 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/02/2022 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2022 13:43
Conclusos para decisão
-
30/12/2021 18:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/12/2021 13:39
Expedição de Carta.
-
22/12/2021 13:39
Expedição de Carta.
-
15/12/2021 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2021 02:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 19:24
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2021 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2021 09:36
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 13:19
Conciliação infrutífera
-
05/12/2021 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2021 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2021 21:16
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2021 18:05
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2021 17:01
Expedição de Carta.
-
16/11/2021 17:01
Expedição de Carta.
-
16/11/2021 16:43
Expedição de Carta.
-
16/11/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 15:48
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 07/12/2021 03:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
12/11/2021 10:33
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2021 10:33
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2021 10:33
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2021 10:29
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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