TJSP - 0021603-44.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 02:06
Suspensão do Prazo
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12/04/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Benedito Luiz de Carvalho (OAB 122587/SP) Processo 0021603-44.2024.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Amauri Fernando Comer - Face a concordância do requerido (fls.44/47), homologo o cálculo apresentado pelo(a) autor(a) às fls. 37/38, expeça-se oficio requisitório.
Em razão do Comunicado 394/2015 que determina que todos os precatórios e requisitórios de pequeno valor deverão ser confeccionados eletronicamente, a partir de 2/7/2015, providencie o patrono, a criação do incidente processual de RPV ou precatório no site do TJSP, inserindo os dados necessários e a planilha de cálculo. (Para obter o passo a passo: acesse o site do TJSP, clique em ADVOGADO, no ícone CONHEÇA MAIS/SAIBA MAIS, clique em precatório, mostrar tudo (no campo superior a direita), clicar ORIENTAÇÃO PARA ADVOGADO ( peticionamento de incidente).
Após, a criação, automaticamente o incidente ingressará na fila do sistema digital- aguardando análise do cartório.
No caso ofício requisitório, após, o deferimento e expedição do ofício requisitório pelo cartório e assinatura do MM.
Juízo, todo o incidente será encaminhado automaticamente ao DEPRE.
No caso de RPV, também segue o mesmo procedimento.
Deverá ser observado pela parte interessada que os peticionamentos referentes à comprovação de pagamento, levantamento, bem como de eventual discussão sobre valores depositados deverão ser realizados no incidente no qual a requisição de pequeno valor ou ofício requisitório foi expedida, permanecendo o presente feito suspenso até a integral satisfação da execução nos incidentes de requisição de pequeno valor e/ou ofício requisitório vinculado ao cumprimento de sentença.
Nada sendo requerido, aguarde-se eventual provocação no arquivo.
Int. -
02/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:26
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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29/03/2025 23:03
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 22:59
Conclusos para decisão
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10/01/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
05/01/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 17:54
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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30/08/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 12:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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