TJSP - 0004883-82.2024.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 13:48
Penhora Deferida
-
12/05/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 01:08
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Eli de Freitas (OAB 105811/SP), Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB 207346/SP), NICODEMO SPOSATO NETO (OAB 211897/SP), Walmer Alencar Costa Ayres (OAB 227511/SP), Antonio Viana Bezerra (OAB 243139/SP), Dilico Covizzi (OAB 43036/SP) Processo 0004883-82.2024.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação dos Proprietários do Loteamento Granja Carneiro Vianna - Exectdo: Celio Nestor dos Santos, Elvira Erenha Junqueira - Defiro o bloqueio requerido de modo reiterado pelo sistema sisbajud pelo prazo de 15 dias, contados da data do cadastro.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elborando-se minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Celio Nestor dos Santos Elvira Erenha Junqueira CPF/CNPF *13.***.*26-04 *10.***.*30-49 valor atualizado: R$R$ 354.900,85 Com o bloqueio, guarde-se em fila de resposta até o fim do prazo concedido, quando incumbirá à serventia o lançamento das minutas em que foram apontados bloqueios de ativos.
Fica desde já dispensada a juntada dos extratos em que não houve informação de bloqueio de ativos, certificando-se.
Havendo bloqueio em valor que exceda o crédito, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC, elabore a serventia desde logo, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva.
Havendo bloqueios, Aguarde-se pelo prazo de 05 dias que o requerido manifeste-se acerca da indisponibilidade, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC, findos os quais converter-se-á automaticamente os valores em penhora.
Decorrido o prazo para eventual impugnação in albis, ante o que dispõe o § 5º do mesmo dispositivo, elabore-se minuta para transferência dos valores para conta judicial à disposição do Juízo.
Se requerido, e juntada a taxa respectiva, defiro ainda a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes (serasajud e scpc na forma do com CG 182/2020 e 436/2020 e Prov.
CSM 2684/2023 Intime-se. -
02/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 10:57
Juntada de Ofício
-
05/02/2025 11:45
Bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 21:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/09/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 18:18
Recebida a Petição Inicial
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24/09/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 11:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2007
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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