TJSP - 0005162-61.2024.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:04
Suspensão do Prazo
-
26/05/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 09:44
Bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 14:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/05/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Garrastazu Gomes Ferreira (OAB 388403/SP), Kleber Eduardo Men (OAB 90731/PR) Processo 0005162-61.2024.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Garrastazu, Gomes Ferreira & Advogados Associados - Exectdo: Gomes da Costa Colchões Ltda -
Vistos.
O Conselho Nacional de Justiça CNJ, a fim de otimizar e agilizar a atuação do Poder Judiciário vêm criando diversas ferramentas através da iniciativa programa Justiça 4.0 , que estão sendo disponibilizadas e implementadas gradativamente por cada Tribunal de Justiça do Estado e pelo próprio CNJ.
O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos SNIPER é uma delas.
Entretanto, embora divulgado seu lançamento, referida ferramenta ainda não foi disponibilizada para completa utilização, conforme já salientado, estando em fase de implementação junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Já se decidiu, inclusive, que o SNIPER exibe os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, importando na quebra de sigilo bancário, o que exige expressa autorização e justificativa fundamentada na Lei Complementar nº105/2001; por isso, a mera perseguição de bens para satisfação da dívida não justifica a quebra do sigilo bancário do devedor, protegido nos termos do art. 1º, §4º da Lei Complementar 105 de 2001, que autoriza a medida apenas para a apuração de ilícito criminal (TJSP, Agravo de Instrumento 2304604-28.2022.8.26.0000).
Nesse sentido: " Agravo de Instrumento Execução de título extrajudicial Ausência de localização de bens para garantia da execução Pedido de utilização da ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) para localização de bens e ativos financeiros em nome dos devedores - Indeferimento Medida que implica em quebra de sigilo Ausência de bens que não é suficiente para o deferimento da medida Decisão mantida Recurso improvido (TJSP; Agravo de Instrumento 2304604-28.2022.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/02/2023; Data de Registro: 01/02/2023). "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISA VIA SISTEMA SNIPER.
IMPOSSIBILIDADE.
Agravante que busca o deferimento de pesquisa via sistema SNIPER para busca de ativos em nome do devedor.
Ferramenta que, embora não se ignore que em muito auxiliará a prestação jurisdicional, ainda não se encontra regulamentada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, sendo inviável, no presente momento, sua utilização.
Dessa forma, caberá ao juiz de primeiro grau reavaliar o tema, quando o sistema estiver em operação.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO IMPROVIDO COM OBSERVAÇÃO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2035182-13.2023.8.26.0000; Relator (a):Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/03/2023; Data de Registro: 24/03/2023)". "Agravo de Instrumento - Ação de execução de título extrajudicial - Ausência de localização de bens para garantia da execução - Decisão que indeferiu o pedido de utilização da ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) para localização de bens e ativos financeiros em nome do devedor - Decisão correta - Medida que implica a quebra de sigilo - Ausência de bens que não é suficiente para o deferimento da medida - Decisão mantida - Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2060881-06.2023.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votuporanga -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/04/2023; Data de Registro: 04/04/2023)." Isto posto, entendo, por ora, indeferir o pedido retro.
Manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. -
24/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 13:55
Conclusos para decisão
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17/04/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/03/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/03/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 14:24
Bloqueio/penhora on line
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07/03/2025 10:54
Conclusos para decisão
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06/03/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2024 09:51
Conclusos para decisão
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09/12/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 20:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 09:37
Conclusos para decisão
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02/12/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2024 07:26
Conclusos para decisão
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18/11/2024 10:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2019
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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