TJSP - 1022174-54.2024.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022174-54.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Bbc Congelados Ltda -
Vistos.
Fls. 152/153: Após o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, defiro a expedição do mandado de citação no endereço indicado.
Nos termos do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil, as diligências realizadas fora do horário estabelecido no "caput" do referido artigo independem de autorização judicial.
Ressalto, ainda, que a citação por hora certa é ato que cabe ao Oficial de Justiça verificar quando for a hipótese.
Intime-se. - ADV: RIVALDO EMMERICH (OAB 216096/SP) -
28/08/2025 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 06:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 06:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/07/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 10:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
25/04/2025 12:16
Petição Juntada
-
25/04/2025 10:01
AR Positivo Juntado
-
03/04/2025 08:20
Certidão Juntada
-
03/04/2025 08:20
Certidão Juntada
-
03/04/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rivaldo Emmerich (OAB 216096/SP) Processo 1022174-54.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bbc Congelados Ltda -
Vistos.
Indefiro a tutela de urgência eis que se faz primeiro mister se oportunizar o contraditório para melhor esclarecimento do descumprimento contratual atribuído à parte ré quanto ao regular funcionamento dos produtos adquiridos pela parte autora.
Por fim, citem-se.
Intime-se. -
02/04/2025 16:33
Carta Expedida
-
02/04/2025 16:33
Carta Expedida
-
02/04/2025 01:56
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 11:37
Certidão de Cartório Expedida
-
24/01/2025 11:18
Petição Juntada
-
07/01/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:40
Remetido ao DJE
-
19/12/2024 10:49
Ato ordinatório
-
18/12/2024 17:57
Redistribuição de Processo - Saída
-
18/12/2024 17:57
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
18/12/2024 17:55
Ofício Expedido
-
18/12/2024 15:10
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
17/12/2024 15:15
Petição Juntada
-
08/10/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 06:13
Remetido ao DJE
-
07/10/2024 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 18:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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