TJSP - 0000305-38.2025.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Polo Ativo
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 13:41
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 13:08
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
13/05/2025 07:16
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 12:14
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
30/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 10:41
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 16:12
Petição Juntada
-
28/04/2025 14:00
Certidão de Cartório Expedida
-
25/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia de Cassia Gaburro (OAB 136217/SP), Dante Soares Catuzzo Junior (OAB 198402/SP), Otavio de Melo Annibal (OAB 90703/SP), Ricardo de Almeida Kimura (OAB 365286/SP) Processo 0000305-38.2025.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Helio Almeida Catojo - Exectdo: Luiz Francisco Zanchetta de Oliveira - V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados, promovendo eventuais correções, sendo necessário, certificando-se nos autos do processo, nos moldes do Comunicado SPI 47/2014.
Providencie a Serventia, consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deverá ser realizada a vinculação do documento ao número do processo, para impossibilitar a reutilização e, também, a queima das guias pendentes no Portal de Custas, certificando-se, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça (artigos. 1.093, parágrafos 6º e 1.098, caput, das NSCGJ).
Na forma do parágrafo 2º, do artigo 513, do Código de Processo Civil/15, intime-se o executado, LUIZ FRANCISCO ZANCHETTA DE OLIVEIRA, por intermédio de seu procurador constituído, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no importe de R$-2.082,58, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo previsto no aludido diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora, ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado no artigo 523, do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado, arbitrados em dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC/15, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 517, do CPC/15, que servirá, também, para os fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil/15.
Intimem-se. -
24/04/2025 00:13
Remetido ao DJE
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23/04/2025 17:15
Recebida a Petição Inicial
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23/04/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 06:19
Conclusos para despacho
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22/04/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 09:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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