TJSP - 1005418-11.2024.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 21:39
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 12:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
01/04/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Ilan Goldberg (OAB 241292/SP), Clara Vainboim (OAB 241305/SP), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG), Marcello Ferreira Oliveira (OAB 440871/SP) Processo 1005418-11.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: SIDNEI GOMES DA SILVA - Reqdo: B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - 1 - Fls. 221/233: Cumpra-se o v.
Acórdão.
Se for de seu interesse, requeira a parte vencedora o cumprimento do julgado (na parte provida - seguro prestamista), na forma art. 509, § 2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil. 2 - O pedido deverá ser formulado por meio de petição intermediária: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 3 - Após o protocolo no Portal de Serviços do sistema e-SAJ, diversamente das demais petições intermediárias, o efetivo cadastramento do cumprimento de sentença constitui um procedimento manual efetuado pela Serventia.
Cadastrado o cumprimento de sentença, anote-se a extinção do processo de conhecimento conforme disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, arquivando-se estes autos em definitivo. 4 - Todas as futuras manifestações após o início do cumprimento de sentença deverão ser encaminhadas ao incidente a ser instaurado, que terá numeração própria, sob pena de não serem conhecidas. 5 - As custas de execução, na forma do art. 4º, IV, da Lei 11.608/03 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito) observado mínimo de 5 UFESPs vigentes, são de responsabilidade da parte exequente, ainda que no curso do processo seja entabulado acordo entre as partes com disposição diversa.
Logo, o respectivo valor deve ser recolhido na instauração do do incidente e incluído no cálculo de liquidação. 6 - Fica desde já indeferido eventual fracionamento do cumprimento de sentença, no que tange à condenação do principal e a sucumbência, nos termos do art. 85, § 13, do Código de Processo Civil, que se aplica por analogia. 7 - No cumprimento de sentença de processo digital NÃO DEVEM SER JUNTADAS CÓPIAS DO PROCESSO DE CONHECIMENTO, nos termos do art. 1.285 das NJCGJ. 8 - Decorridos 30 (trinta) dias sem a prática dos atos que cabem à parte exequente, aguarde-se eventual provocação no arquivo, observado o prazo prescricional. 9 - Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo. -
31/03/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 18:02
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
31/01/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/11/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 20:29
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/10/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 23:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 14:30
Conclusos para decisão
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27/08/2024 11:16
Conclusos para despacho
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06/08/2024 13:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/07/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2024 18:16
Julgada improcedente a ação
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10/06/2024 09:36
Conclusos para despacho
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22/05/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/04/2024 14:55
Juntada de Petição de Réplica
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16/04/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2024 10:12
Ato ordinatório
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19/03/2024 19:06
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2024 13:03
Juntada de Certidão
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02/03/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/03/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/02/2024 14:58
Expedição de Carta.
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29/02/2024 14:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/02/2024 09:43
Conclusos para decisão
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29/02/2024 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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