TJSP - 1000772-23.2025.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000772-23.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - José Cipriano da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR -
Vistos.
Partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem analisadas.
Afasto a preliminar de prescrição arguida pelo requerido.
A despeito do autor ter se apontado em 03/04/2023, o ajuizamento da demanda se deu 13/03/2025, de modo que faz jus o autor ao recebimento de eventuais verbas devidas durante o quinquênio que antecedeu à presente ação, vale dizer, até 13/03/2020.
Quanto ao mais, dou o feito por saneado.
No mérito, fixo como ponto controvertido o desvio de função sem remuneração alegado na exordial.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, bem assim se vislumbram possibilidade de composição amigável, em 10 dias, sob pena de preclusão.
Caso protestem pela oitiva de testemunhas, no mesmo prazo assinalado acima, providenciem o respectivo rol, observando o disposto nos arts. 455 e seus parágrafos do CPC quanto à intimação das mesmas para comparecimento na audiência.
Oportunamente, se o caso, será designada audiência de instrução e julgamento.
Intime-se. - ADV: ERIVALDA DA SILVA CIPRIANO (OAB 352744/SP), MARIO CEZAR FRANCO JUNIOR (OAB 348462/SP), VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP) -
25/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/08/2025 14:10
Conclusos para decisão
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21/05/2025 09:48
Conclusos para despacho
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04/05/2025 09:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/05/2025 14:25
Petição Juntada
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24/04/2025 15:10
Especificação de Provas Juntada
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24/04/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Franchi (OAB 297534/SP), Mario Cezar Franco Junior (OAB 348462/SP), Erivalda da Silva Cipriano (OAB 352744/SP) Processo 1000772-23.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Cipriano da Silva - Reqdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Parte Autora: Réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Também no prazo de 15 (quinze) dias as partes deverão indicar, de modo claro e objetivo, quais são as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
PRETENDENDO INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência (o silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência a eventual julgamento antecipado).
Não é demais colacionar a lição de Cândido Rangel Dinamarco, para quem é necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles (Instituições de Direito Processual Civil, 6ª ed., vol.
III, Malheiros, p. 578/579).
Logo, pedido genérico, sem demonstração da pertinência do fato e da relevância do meio de prova eleito para sua prova, será indeferido (CPC, art. 371).
Por fim, QUEM ALEGAR INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA deverá apresentar arrazoado sucinto justificando a pertinência da medida.
No mesmo prazo comum acima, as partes poderão apresentar propostas concretas de acordo. (solicita-se correta especificação do "Tipo da Petição" via sistema de "Peticionamento Eletrônico", viabilizando a celeridade no andamento processual). -
23/04/2025 05:57
Remetido ao DJE
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22/04/2025 14:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/04/2025 14:07
Ato ordinatório
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22/04/2025 14:04
Certidão de Cartório Expedida
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17/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 17:46
Contestação Juntada
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16/04/2025 00:50
Remetido ao DJE
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15/04/2025 17:14
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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15/04/2025 16:32
Conclusos para decisão
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28/03/2025 14:04
Petição Juntada
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28/03/2025 10:24
Conclusos para despacho
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27/03/2025 13:49
Petição Juntada
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19/03/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 06:22
Remetido ao DJE
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14/03/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 14:50
Conclusos para decisão
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14/03/2025 14:20
Conclusos para despacho
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13/03/2025 12:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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