TJSP - 1011222-91.2023.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 04:42
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karen Bertolini (OAB 163038/SP), Celso Antonio Fernandes Junior (OAB 223668/SP), Bruno Antonio Fernandes (OAB 266460/SP), Renato Vicentin Lao (OAB 267534/SP), Gisele Souza Neto Lao (OAB 292765/SP) Processo 1011222-91.2023.8.26.0405 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Wanderley Mussatto, Gisele Cristina dos Santos Mussatto - Embargda: Maria Aparecida Oliveira Lisatchok, Marcos Lisatchok - 1 - Fls. 282/284: Ciente da r.
Decisão monocrática (recurso não conhecido).
Se for de seu interesse, requeira a parte vencedora o cumprimento do julgado, na forma art. 509, § 2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil. 2 - O pedido deverá ser formulado por meio de petição intermediária: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 3 - Após o protocolo no Portal de Serviços do sistema e-SAJ, diversamente das demais petições intermediárias, o efetivo cadastramento do cumprimento de sentença constitui um procedimento manual efetuado pela Serventia.
Cadastrado o cumprimento de sentença, anote-se a extinção do processo de conhecimento conforme disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, arquivando-se estes autos em definitivo. 4 - Todas as futuras manifestações após o início do cumprimento de sentença deverão ser encaminhadas ao incidente a ser instaurado, que terá numeração própria, sob pena de não serem conhecidas. 5 - As custas de execução, na forma do art. 4º, IV, da Lei 11.608/03 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito) observado mínimo de 5 UFESPs vigentes, são de responsabilidade da parte exequente, ainda que no curso do processo seja entabulado acordo entre as partes com disposição diversa.
Logo, o respectivo valor deve ser recolhido na instauração do do incidente e incluído no cálculo de liquidação. 6 - Fica desde já indeferido eventual fracionamento do cumprimento de sentença, no que tange à condenação do principal e a sucumbência, nos termos do art. 85, § 13, do Código de Processo Civil, que se aplica por analogia. 7 - No cumprimento de sentença de processo digital NÃO DEVEM SER JUNTADAS CÓPIAS DO PROCESSO DE CONHECIMENTO, nos termos do art. 1.285 das NJCGJ. 8 - Decorridos 30 (trinta) dias sem a prática dos atos que cabem à parte exequente, aguarde-se eventual provocação no arquivo, observado o prazo prescricional. 9 - Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo. -
31/03/2025 00:44
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 14:07
Conclusos para decisão
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24/03/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 18:17
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
08/11/2024 15:21
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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08/11/2024 15:13
Certidão de Cartório Expedida
-
03/10/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 10:10
Remetido ao DJE
-
03/10/2024 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 19:25
Petição Juntada
-
22/07/2024 14:57
Contrarrazões Juntada
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27/06/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:41
Remetido ao DJE
-
26/06/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 19:26
Apelação/Razões Juntada
-
17/05/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:45
Remetido ao DJE
-
16/05/2024 16:12
Julgada Procedente a Ação
-
16/05/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 11:05
Especificação de Provas Juntada
-
26/04/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:40
Remetido ao DJE
-
24/04/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 17:29
Certidão de Cartório Expedida
-
16/04/2024 18:27
Especificação de Provas Juntada
-
08/04/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:47
Remetido ao DJE
-
05/04/2024 18:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 18:27
Certidão de Cartório Expedida
-
27/03/2024 20:25
Réplica Juntada
-
05/03/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 05:30
Remetido ao DJE
-
04/03/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 16:35
Conclusos para despacho
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14/12/2023 20:16
Petição Juntada
-
12/12/2023 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2023 12:00
Remetido ao DJE
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12/12/2023 12:00
Remetido ao DJE
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12/12/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
12/12/2023 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/12/2023 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/12/2023 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2023 10:10
Certidão de Cartório Expedida
-
28/11/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:43
Remetido ao DJE
-
24/11/2023 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 18:49
Conclusos para Sentença
-
16/11/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 16:57
Certidão de Cartório Expedida
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28/09/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 05:32
Remetido ao DJE
-
26/09/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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14/09/2023 05:31
Remetido ao DJE
-
13/09/2023 20:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2023 20:02
Certidão de Cartório Expedida
-
05/09/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 00:46
Remetido ao DJE
-
01/09/2023 18:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 19:12
Conclusos para despacho
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27/07/2023 15:18
Petição Juntada
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20/07/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2023 10:10
Remetido ao DJE
-
19/07/2023 10:08
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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18/07/2023 11:52
Conclusos para decisão
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10/07/2023 10:55
Petição Juntada
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07/07/2023 08:52
Certidão de Cartório Expedida
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06/07/2023 16:48
Certidão de Cartório Expedida
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06/07/2023 16:44
Certidão de Cartório Expedida
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06/07/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 15:18
Certidão de Cartório Expedida
-
08/06/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2023 00:42
Remetido ao DJE
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06/06/2023 18:01
Recebida a Petição Inicial
-
05/06/2023 21:35
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 10:35
Petição Juntada
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19/05/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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18/05/2023 05:32
Remetido ao DJE
-
17/05/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 07:13
Conclusos para decisão
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16/05/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2023 10:15
Emenda à Inicial Juntada
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15/05/2023 00:43
Remetido ao DJE
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12/05/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 12:03
Conclusos para decisão
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11/05/2023 09:16
Emenda à Inicial Juntada
-
20/04/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 00:44
Remetido ao DJE
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18/04/2023 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2023 11:34
Conclusos para decisão
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17/04/2023 18:05
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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