TJSP - 0004934-64.2022.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 23:11
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:28
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 18:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/04/2025 16:35
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Proença (OAB 37864/SP), Leandro Félix Medeiros da Silva (OAB 405061/SP) Processo 0004934-64.2022.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Juliana Fernandes Moutinho Seara de Lira -
Vistos.
Nas hipóteses de pagamento (1), decurso do prazo para alegação de impenhorabilidade referente à penhora eletrônica de numerário (2), obediência à penhora eletrônica (3), improcedência dos embargos à execução/rejeição ou não acolhimento da impugnação (4), havendo a satisfação do débito/cumprimento do dispositivo sentencial, o passo seguinte é a extinção da execução.
Ante o que consta dos autos (hipótese nº 2), JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no art. 924, II, do CPC 2015.
Ante a quitação mediante depósito judicial, expeça-se o necessário para levantamento em favor do(a) exequente (MLE, providenciando-se o necessário).
Se preciso, intime-se para indicação de conta bancária.
Oportunamente, resgatado(s) MLE(s), arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.I.Processos físicos: nos termos do Provimento CSM nº 1670/2009, item 30.2, que foi alterado pelo Provimento CSM nº 1679/2009, o Juizado Especial Cível avisa que os interessados terão o prazo de 90 (noventa) dias, a partir do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução, para pedirem a restituição de documentos.
Decorrido esse prazo, os autos serão destruídos.
Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento.
Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança.
A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral). -
02/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:42
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 15:48
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
31/03/2025 10:05
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:05
Certidão de Cartório Expedida
-
31/03/2025 10:03
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
31/03/2025 10:03
Mandado Juntado
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05/02/2025 10:21
Mandado Expedido
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24/01/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 09:27
Remetido ao DJE
-
12/12/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 15:05
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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12/11/2024 13:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
02/10/2024 11:02
Certidão Juntada
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02/10/2024 09:48
Carta de Intimação Expedida
-
26/09/2024 13:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2024 13:05
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/09/2024 07:00
AR Positivo Juntado
-
05/09/2024 09:04
Certidão Juntada
-
02/09/2024 15:02
Carta de Intimação Expedida
-
02/09/2024 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2024 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:32
Remetido ao DJE
-
23/08/2024 17:00
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
23/08/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 17:05
Certidão de Cartório Expedida
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12/08/2024 20:45
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
11/07/2024 06:02
AR Positivo Juntado
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01/07/2024 07:13
Certidão Juntada
-
28/06/2024 20:03
Carta de Intimação Expedida
-
28/06/2024 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2024 15:45
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
25/06/2024 15:43
Documento Juntado
-
25/06/2024 15:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/05/2024 14:38
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
25/04/2024 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 18:45
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
28/03/2024 00:36
Remetido ao DJE
-
27/03/2024 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2024 12:47
Certidão de Cartório Expedida
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21/02/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 01:23
Remetido ao DJE
-
19/02/2024 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2024 16:02
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
19/02/2024 16:02
Mandado Juntado
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16/02/2024 18:15
Petição Juntada
-
27/11/2023 23:09
Suspensão do Prazo
-
24/11/2023 17:38
Mandado Expedido
-
24/11/2023 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/10/2023 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
23/10/2023 13:44
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
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16/10/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 20:15
Pedido de Penhora Juntado
-
02/10/2023 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 12:10
Remetido ao DJE
-
29/09/2023 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2023 14:29
Documento Juntado
-
18/09/2023 14:29
Documento Juntado
-
18/09/2023 14:17
Documento Juntado
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06/09/2023 11:41
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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06/09/2023 11:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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21/08/2023 16:13
Certidão de Cartório Expedida
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21/08/2023 16:09
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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21/08/2023 16:09
Mandado Juntado
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29/05/2023 15:00
Mandado Expedido
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18/05/2023 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/05/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/05/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
10/05/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 10:44
Conclusos para despacho
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12/01/2023 18:15
Petição Juntada
-
13/12/2022 14:01
AR Negativo Juntado - Desconhecido
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02/12/2022 10:21
Carta de Intimação Expedida
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30/11/2022 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/11/2022 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2022 00:21
Remetido ao DJE
-
09/11/2022 16:05
Bloqueio/penhora on line
-
09/11/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 21:09
Conclusos para decisão
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31/08/2022 09:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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