TJSP - 1013882-07.2024.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:26
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
27/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:09
Não recebido o recurso
-
05/05/2025 19:31
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 01:20
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 19:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/04/2025 17:41
Evoluída a classe de 436 para 156
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávia de Lima Bordaz (OAB 439774/SP) Processo 1013882-07.2024.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Flávia de Lima Bordaz, Flávia de Lima Bordaz -
Vistos.
Em face do caráter infringente dos Embargos opostos por FLÁVIA DE LIMA BORDAZ , deles conheço apenas para lhes negar provimento, não havendo erro material na sentença.
O artigo 53, III, d, do CPC estabelece que o foro competente é o do local em que a obrigação deva ser satisfeita, conforme previsão do artigo 327, do CC, ou seja, o domicílio do devedor.
Ademais, o artigo 4º, inciso I, da Lei 9.099/95estabelece que "é competente para as causas previstas nesta lei o Juizado do foro do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório".
A interpretação desse dispositivo é que ele oferece ao autor da ação a possibilidade de escolher entre dois foros competentes: o domicílio do réu ou o local onde o réu exerce suas atividades profissionais ou econômicas.
Int. -
02/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/03/2025 13:49
Conclusos para despacho
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14/03/2025 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/03/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 14:53
Extinto o Processo por Incompetência Territorial
-
19/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:37
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/11/2024 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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