TJSP - 1024113-52.2020.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024113-52.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condomínio Innova Iii - Katia Cibele Barbosa da Silva -
Vistos.
A simples declaração de pobreza, embora válida, não pode ser considerada como prova suficiente de sua afirmativa em todos os casos, em especial quando os elementos constantes da ação indiquem o contrário (natureza da lide, importâncias envolvidas, objeto em litígio, etc.), pelo que se mostra imprescindível a juntada de documentação contundente (além daquela já acostada aos autos, que entendo insuficiente) demonstrando a hipossuficiência da peticionante, evitando, com isso, a banalização do instituto com a concessão do beneplácito a quem dele não necessite, a teor do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Com isso, faz-se necessária que a executada faça a juntada de documentos comprobatórios de sua alegada carência econômica: (a) cópia de sua CTPS e comprovantes de renda (holerites/contracheques ou outro documento hábil) e de receitas adicionais, dos últimos três meses, ou deverá comprovar sua alegada condição de aposentado, bem como seus rendimentos mensais. (b) cópia das duas últimas declarações de impostos de renda de forma integral - não sendo suficiente apenas parte(s), resumo e/ou recibo -, nomeando referida pasta como "documentos sigilosos", OU comprovar sua condição de isenção, observando-se que ambos poderão ser obtidos pelo Portal e-CAC, por meio do link: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/Login Em caso de isenção, alternativamente, poderá obter o respectivo comprovante por meio do link "Consulta restituição", referente ao último ano (2023), cabendo anotar que, a fim de tornar visível a que ano se refere a pesquisa, faz-se necessário diminuir o zoom da página: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br// (c) cópia dos extratos bancários e de cartão de crédito, dos últimos três meses.
Advirto que TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER JUNTADOS (classificando-os como "documentos sigilosos"), sendo que a presença de um deles não anula a necessidade da juntada dos demais e, caso algum documento acima já tenha sido juntado pela parte, deverá indicar expressamente o número da página correspondente do processo.
O prazo máximo para juntada (ou complementação, se o caso), é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pleito.
Preferindo, no mesmo prazo, poderá a parte recolher as custas iniciais (taxa judiciária e taxa(s) para citação via postal), sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), SIMONE CRISTINA FONTES DE ATAIDES (OAB 315448/SP) -
18/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2025 21:29
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 20:44
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 13:42
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
05/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 19:22
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP), Simone Cristina Fontes de Ataides (OAB 315448/SP) Processo 1024113-52.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Innova Iii - Exectda: Katia Cibele Barbosa da Silva -
Vistos.
Diante da petição retro, aguarde-se a manifestação do exequente, no prazo de 5 dias, quanto ao prosseguimento.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. -
01/04/2025 03:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2025 07:48
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 20:36
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 20:35
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
08/08/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 09:59
Arquivado Provisoriamente
-
01/09/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 18:28
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 13:46
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
20/07/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 18:59
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 07:51
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 07:50
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
26/05/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 14:53
Arquivado Provisoriamente
-
18/08/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2022 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2022 16:16
Decisão
-
11/04/2022 15:38
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 14:40
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/12/2021 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
14/12/2021 17:23
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 18:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/11/2021 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2021 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2021 18:30
Proferido Despacho
-
14/10/2021 23:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/10/2021 14:14
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2021 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2021 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2021 19:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/09/2021 15:29
Conclusos para julgamento
-
09/09/2021 15:28
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2021 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2021 18:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2021 17:42
Decisão
-
25/08/2021 16:10
Conclusos para julgamento
-
20/08/2021 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2021 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2021 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2021 12:48
Ato ordinatório
-
09/08/2021 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2021 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2021 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2021 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2021 18:53
Decisão
-
16/07/2021 15:40
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2021 15:40
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2021 13:24
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2021 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2021 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2021 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 18:56
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 18:55
Expedição de Certidão.
-
02/04/2021 03:32
Suspensão do Prazo
-
14/02/2021 06:12
Suspensão do Prazo
-
06/02/2021 17:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2021 10:35
Expedição de Carta.
-
26/01/2021 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2021 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/12/2020 16:03
Proferido Despacho
-
15/12/2020 16:23
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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