TJSP - 0001630-45.2025.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:39
Trânsito em Julgado às partes
-
18/07/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 22:15
Suspensão do Prazo
-
22/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP) Processo 0001630-45.2025.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thiago Augusto Sierra Paulucci, Thiago Augusto Sierra Paulucci - Exectda: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos.
Thiago Augusto Sierra Paulucci ajuizou(aram) ação de Cumprimento de sentença em face de Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, devidamente qualificados.
A parte executada informa que cumpriu a obrigação, requerendo o arquivamento do processo. É o relatório.
DECIDO.
Diante da manifestação da executada de fls. 21/22, noticiando a satisfação da obrigação, julgo, por sentença, EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Providencie a parte executada, no prazo de 60 (sessenta) dias, o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 4º inciso III da Lei 11.608/2003, sob pena de inscrição de dívida.
Decorrido "in albis" tal prazo, expeça-se certidão, encaminhando-a à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente em relação ao depósito de fls.23/24, mediante preenchimento e juntada aos autos, em 10 dias, do respectivo formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado nº 474/2017 e do Comunicado nº 2319/2017.
Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ).
P.R.I. -
14/05/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 18:27
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
13/05/2025 11:33
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Thiago Augusto Sierra Paulucci (OAB 300715/SP) Processo 0001630-45.2025.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thiago Augusto Sierra Paulucci, Thiago Augusto Sierra Paulucci - Exectda: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos. 1.Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inc.
XI do art.2º, da Lei Estadual 14.838/12, em razão de cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. -
23/04/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 10:23
Conclusos para decisão
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14/04/2025 09:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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