TJSP - 1005155-37.2024.8.26.0127
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Carapicuiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:00
Arquivado Provisoriamente
-
18/06/2025 15:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/06/2025.
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24/05/2025 06:34
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 02:38
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Branco (OAB 143911/SP) Processo 1005155-37.2024.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Valéria Avimar do Nascimento -
Vistos.
Ante o retorno dos autos do E.
Colégio Recursal, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, devendo dar início à fase de cumprimento de sentença (Classe - 12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública), observando-se o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, sob pena de indeferimento.
Saliento ainda que, com as alterações da Lei nº 11.608/2003 pela Lei nº 17.785/2023, objetos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, para o devido cumprimento de sentença, se houve recurso improvido do devedor ou condenação em litigância de má-fé, deverá o credor recolher as custas processuais no importe de 2% do valor do crédito (quando cumprimento de quantia certa) ou 2% do valor da causa (quando cumprimento de obrigação de fazer/não fazer), observando-se o mínimo de 5 UFESPs, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Ressalto que referido valor poderá ser acrescido no cálculo exequendo, visando o reembolso pelo devedor.
Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo provisório até o decurso do prazo prescricional.
Int. -
02/04/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 09:21
Conclusos para despacho
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17/03/2025 13:28
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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31/07/2024 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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31/07/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 06:36
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2024 14:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/07/2024 12:04
Conclusos para despacho
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03/07/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 06:43
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 13:09
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/06/2024 10:45
Juntada de Petição de Réplica
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13/06/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2024 20:11
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 20:11
Julgada Procedente a Ação
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03/06/2024 16:03
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 07:30
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 15:09
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 15:07
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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16/05/2024 09:10
Conclusos para decisão
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15/05/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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