TJSP - 1006533-28.2024.8.26.0127
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Carapicuiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 06:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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13/05/2025 10:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/04/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 12:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Augusto de Piere (OAB 331120/SP) Processo 1006533-28.2024.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sandra Regina Magalhães Araujo, Clóvis João Rodrigues de Oliveira -
Vistos.
Ante o retorno dos autos do E.
Colégio Recursal, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, devendo dar início à fase de cumprimento de sentença (Classe - 12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública), observando-se o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, sob pena de indeferimento.
Saliento ainda que, com as alterações da Lei nº 11.608/2003 pela Lei nº 17.785/2023, objetos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, para o devido cumprimento de sentença, se houve recurso improvido do devedor ou condenação em litigância de má-fé, deverá o credor recolher as custas processuais no importe de 2% do valor do crédito (quando cumprimento de quantia certa) ou 2% do valor da causa (quando cumprimento de obrigação de fazer/não fazer), observando-se o mínimo de 5 UFESPs, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Ressalto que referido valor poderá ser acrescido no cálculo exequendo, visando o reembolso pelo devedor.
Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo provisório até o decurso do prazo prescricional.
Int. -
02/04/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:14
Remetido ao DJE
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01/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 09:56
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:32
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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22/11/2024 16:27
Certidão de Cartório Expedida
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22/11/2024 16:26
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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11/11/2024 06:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/11/2024 11:48
Contrarrazões Juntada
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31/10/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 10:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/10/2024 05:55
Remetido ao DJE
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30/10/2024 21:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/10/2024 16:50
Certidão de Cartório Expedida
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14/10/2024 06:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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08/10/2024 12:25
Conclusos para decisão
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04/10/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 17:42
Petição Juntada
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04/10/2024 00:21
Remetido ao DJE
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03/10/2024 14:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/10/2024 14:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/09/2024 13:31
Conclusos para decisão
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11/09/2024 13:30
Certidão de Cartório Expedida
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07/09/2024 06:43
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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06/09/2024 17:55
Embargos de Declaração Juntados
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03/09/2024 18:06
Recurso Interposto
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29/08/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 00:43
Remetido ao DJE
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27/08/2024 15:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/08/2024 15:55
Julgada Procedente a Ação
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15/07/2024 17:35
Conclusos para Sentença
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03/07/2024 21:32
Contestação Juntada
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20/06/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2024 11:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/06/2024 10:39
Remetido ao DJE
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19/06/2024 10:15
Mandado de Citação Expedido
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19/06/2024 10:14
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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19/06/2024 10:08
Conclusos para decisão
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14/06/2024 12:31
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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