TJSP - 1004224-34.2024.8.26.0127
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Carapicuiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/04/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 10:43
Apensado ao processo
-
07/04/2025 10:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Deilde Luzia Carvalho Homem (OAB 122291/SP) Processo 1004224-34.2024.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adriana Kamio, Cleide da Silva, Dorismar Francisca de Sousa Beserra,, Hilda Pereria dos Santos Nascimento, Ingrid de Castro Brandão Damasceno, Janaina Henrique Santini, Nilton França Maciel, Rosangela Cariri da Silva, Sueli Aparecida Eloy Borsarini -
Vistos.
Ante o retorno dos autos do E.
Colégio Recursal, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, devendo dar início à fase de cumprimento de sentença, observando-se o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, sob pena de indeferimento.
Saliento ainda que, com as alterações da Lei nº 11.608/2003 pela Lei nº 17.785/2023, objetos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, para o devido cumprimento de sentença, se houve recurso improvido do devedor ou condenação em litigância de má-fé, deverá o credor recolher as custas processuais no importe de 2% do valor do crédito (quando cumprimento de quantia certa) ou 2% do valor da causa (quando cumprimento de obrigação de fazer/não fazer), observando-se o mínimo de 5 UFESPs, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Ressalto que referido valor poderá ser acrescido no cálculo exequendo, visando o reembolso pelo devedor.
Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo provisório até o decurso do prazo prescricional.
Int. -
02/04/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:13
Remetido ao DJE
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01/04/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 09:57
Conclusos para despacho
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21/03/2025 13:17
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/11/2024 10:45
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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22/11/2024 17:18
Certidão de Cartório Expedida
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06/11/2024 19:29
Contrarrazões Juntada
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30/10/2024 17:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/10/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 10:38
Remetido ao DJE
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24/10/2024 10:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/10/2024 16:59
Certidão de Cartório Expedida
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16/09/2024 15:07
Conclusos para decisão
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13/09/2024 09:01
Petição Juntada
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19/08/2024 15:57
Recurso Interposto
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16/08/2024 21:47
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 09:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/08/2024 00:22
Remetido ao DJE
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15/08/2024 16:28
Julgada Procedente em Parte a Ação
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27/06/2024 13:20
Conclusos para Sentença
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17/06/2024 19:14
Contestação Juntada
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30/04/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2024 01:30
Remetido ao DJE
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29/04/2024 16:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/04/2024 15:44
Mandado de Citação Expedido
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29/04/2024 15:17
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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29/04/2024 14:02
Conclusos para decisão
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23/04/2024 17:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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