TJSP - 1002744-82.2024.8.26.0236
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 02:44
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 16:12
Determinado o cancelamento da distribuição
-
30/04/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 13:57
Petição Juntada
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02/04/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP), Vitor Alves da Silva (OAB 388735/SP) Processo 1002744-82.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joelma Castro Correia -
Vistos.
Intime-se o requerente para que, no prazo de 15 dias, recolha o preparo do agravo de instrumento, sob pena de inscrição em dívida ativa: Tendo em vista o não provimento do recurso, deverá o Agravante, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, recolher o preparo de agravo de instrumento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa, cabendo ao douto Juízo a quo acompanhar o cumprimento desta determinação, adotando as providências cabíveis.
Em igual prazo, deverá recolher também as custas de ingresso e despesa postal com a citação, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC.
Eventual cancelamento da distribuição só poderá ser cumprido após a inscrição na dívida ativa, caso não comprovado o pagamento do preparo do agravo de instrumento nestes autos.
Intime-se. -
01/04/2025 03:05
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:48
Documento Juntado
-
20/01/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 01:24
Remetido ao DJE
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17/01/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
22/12/2024 07:26
Suspensão do Prazo
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17/12/2024 15:13
Pedido de Informações Juntado
-
10/12/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 09:45
Remetido ao DJE
-
10/12/2024 07:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 18:01
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 10:28
Petição Juntada
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05/11/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 01:50
Remetido ao DJE
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04/11/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 13:36
Conclusos para decisão
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31/10/2024 17:39
Emenda à Inicial Juntada
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21/10/2024 08:59
Conclusos para despacho
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18/10/2024 16:15
Emenda à Inicial Juntada
-
02/10/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 01:52
Remetido ao DJE
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01/10/2024 17:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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01/10/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 09:19
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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01/10/2024 09:19
Redistribuição de Processo - Saída
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01/10/2024 09:19
Recebidos os autos do Outro Foro
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30/09/2024 12:49
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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30/08/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 10:39
Remetido ao DJE
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29/08/2024 10:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/08/2024 15:04
Conclusos para decisão
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21/08/2024 15:03
Certidão de Cartório Expedida
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11/07/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:08
Remetido ao DJE
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05/07/2024 16:14
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2024 08:59
Conclusos para decisão
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03/07/2024 16:50
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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