TJSP - 1010006-22.2024.8.26.0127
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Carapicuiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 06:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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13/05/2025 10:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/04/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 12:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Milanesi de Magalhães Chaves (OAB 277971/SP), Sandro Carlos Balarin (OAB 309909/SP) Processo 1010006-22.2024.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanda Pereira Gonçalves -
Vistos.
Ante o retorno dos autos do E.
Colégio Recursal, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, devendo dar início à fase de cumprimento de sentença (Classe - 12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública), observando-se o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, sob pena de indeferimento.
Saliento ainda que, com as alterações da Lei nº 11.608/2003 pela Lei nº 17.785/2023, objetos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, para o devido cumprimento de sentença, se houve recurso improvido do devedor ou condenação em litigância de má-fé, deverá o credor recolher as custas processuais no importe de 2% do valor do crédito (quando cumprimento de quantia certa) ou 2% do valor da causa (quando cumprimento de obrigação de fazer/não fazer), observando-se o mínimo de 5 UFESPs, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Ressalto que referido valor poderá ser acrescido no cálculo exequendo, visando o reembolso pelo devedor.
Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo provisório até o decurso do prazo prescricional.
Int. -
02/04/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:13
Remetido ao DJE
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01/04/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 10:29
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:37
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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22/11/2024 15:55
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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22/11/2024 15:51
Certidão de Cartório Expedida
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11/11/2024 06:36
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/11/2024 11:34
Contrarrazões Juntada
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31/10/2024 10:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/10/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 12:13
Remetido ao DJE
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30/10/2024 10:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/10/2024 12:16
Certidão de Cartório Expedida
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26/09/2024 22:04
Conclusos para decisão
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25/09/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 09:27
Remetido ao DJE
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24/09/2024 15:48
Recurso Interposto
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24/09/2024 14:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/09/2024 14:55
Julgada Procedente a Ação
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04/09/2024 15:27
Conclusos para Sentença
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04/09/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 17:04
Contestação Juntada
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03/09/2024 05:55
Remetido ao DJE
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02/09/2024 15:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/09/2024 14:13
Mandado de Citação Expedido
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02/09/2024 14:09
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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02/09/2024 08:32
Conclusos para decisão
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31/08/2024 07:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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