TJSP - 1006191-32.2024.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/08/2025 1006191-32.2024.8.26.0704; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 15ª Câmara de Direito Privado; RODOLFO PELLIZARI; Foro Regional XV - Butantã; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1006191-32.2024.8.26.0704; Bancários; Apelante: Maria José Cordeiro de Andrade (Justiça Gratuita); Advogado: Jose Raimundo Nunes Vieira Junior (OAB: 81664/SP); Advogado: Leonardo Nunes Vieira (OAB: 453285/SP); Apelado: Banco Itaú Consignado S.a; Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP); Advogada: Giovana Nishino (OAB: 513988/SP); Advogado: Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
22/08/2025 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
22/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 22:33
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/07/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 12:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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06/06/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:59
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
09/05/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Jose Raimundo Nunes Vieira Junior (OAB 81664/SP), Giovana Nishino (OAB 513988/SP) Processo 1006191-32.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria José Cordeiro de Andrade - Reqdo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. -
Vistos.
Anoto para fins de controle que este processo será julgado em conjunto aos de n. 1006220-82 e 1006224-22, apensos, conforme esclarecido na decisão de fls. 260.
Foram deferidas duas diligências, diante da controvérsia sobre a validade das três contratações: perícia grafotécnica e ofício ao Bradesco, para que esclareça a titularidade da conta beneficiária dos depósitos dos empréstimos.
O ofício foi encaminhado pela parte requerida (fls. 365), porém até agora não houve resposta.
A perícia grafotécnica está preclusa, ante à informação do Banco às fls. 370/373 de que desiste da prova.
Contudo, relendo-se os autos vê-se que a réplica apresentada foi absolutamente genérica.
A autora trouxe alegações vagas a partir dos indícios veementes de contratação trazidos pela requerida, não só pelo contrato assinado, mas também por um histórico de renegociação de dívidas, com desconto por anos em folha de pagamento, tudo a indicar relacionamento sólido e duradouro com o requerido, o que não é típico, prima facie, de contratos fraudulentos.
Dessa forma, em 10 dias, manifeste-se a parte autora expressamente sobre todos os indícios de contratação válida, isto é, se as assinaturas realmente não são suas, se a titularidade da conta beneficiária (conta Bradesco Ag. 85, CC 3793) é ou não sua, se recebeu ou não os valores do produto do empréstimo e o porquê da demora em reconhecer descontos em folha que entende indevidos.
Friso que o ofício ao Bradesco poderá ser reiterado, assim como é possível pesquisa diretamente via Sisbajud a fim de perquirir a titularidade da conta Bradesco e sua movimentação à época, de modo que inverdades pela autora, ou alegações genéricas como "não se recorda", assim como omissão aos esclarecimentos solicitados, poderão ser valorados como litigância de má-fé.
Após a manifestação da autora, conclusos para providências ou julgamento.
Intime-se. -
23/04/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 17:01
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 14:25
Conclusos para decisão
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21/02/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 04:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/11/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 16:38
Conclusos para decisão
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05/08/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2024 08:56
Conclusos para decisão
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31/07/2024 10:11
Juntada de Petição de Réplica
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30/07/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 13:41
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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29/07/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 11:46
Apensado ao processo
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16/07/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 14:55
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 14:54
Recebida a Petição Inicial
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12/07/2024 13:27
Conclusos para decisão
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12/07/2024 08:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
11/07/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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