TJSP - 1512672-75.2024.8.26.0114
1ª instância - Sef de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 03:21
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 08:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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02/04/2025 17:16
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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02/04/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Armando Zanin Neto (OAB 223055/SP) Processo 1512672-75.2024.8.26.0114 - Execução Fiscal - Exectdo: Ovg Gestao de Aquisicoes e Solucoes Empresariais Ltda -
Vistos.
Acolho a rejeição da indicação do precatório à penhora.
Cediço que o precatório, via de regra, figura como modalidade idônea de garantia do Juízo (art. 11, VIII LEF).
Contudo, existe uma ordem legal para segurança do juízo.
Demais disto, a execução há de ser processada em atenção ao interesse do credor, logo, a este o ordenamento confere faculdade de rejeitar o bem indicado e exigir dinheiro.
A preservação da ordem legal de preferência foi ratificada em julgamentos do C.
STJ, pela sistemática do recurso repetitivo, no REsp 1.090.898/SP (1ª Seção, Rel.
Ministro Castro Meira, DJe 31.8.2009) e no REsp 1337790/PR (1ª Seção, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe 07.10.2013).
Requeira a parte credora o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de trinta dias.
No silêncio, independentemente de nova intimação, ao arquivo pelo prazo de um ano (em atenção ao disposto no art. 40, §§1º e 2º, da Lei n. 6.830/80) e, após o decurso desse prazo iniciar-se-á de plano a contagem do prazo prescricional, nos exatos termos do quanto decidido no r.
REsp 1.340.553/RS pelo C.
Superior Tribunal de Justiça Intime-se. -
01/04/2025 02:53
Remetido ao DJE
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31/03/2025 18:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/03/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 07:00
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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27/02/2025 14:27
Conclusos para despacho
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27/02/2025 10:27
Petição Juntada
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27/02/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 12:21
Remetido ao DJE
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26/02/2025 11:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/02/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 08:01
Conclusos para despacho
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31/01/2025 14:45
Petição de Nomeação de Bens à Penhora Juntada
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31/01/2025 09:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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24/01/2025 11:15
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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07/01/2025 10:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/01/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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04/01/2025 05:01
AR Positivo Juntado
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17/12/2024 06:29
Certidão Juntada
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16/12/2024 13:14
Carta de Citação Expedida
-
16/12/2024 10:25
Determinada a citação
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12/12/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 19:24
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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