TJSP - 1005539-95.2024.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 13:09
Certidão de Cartório Expedida
-
09/05/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:44
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 18:05
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
25/04/2025 10:21
Conclusos para Sentença
-
25/04/2025 10:21
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
10/04/2025 13:35
Petição Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP), LEANDRO DIAS ONISTO (OAB 110548/MG) Processo 1005539-95.2024.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Itaucard S/A - Reqdo: Target Importacao e Exportacao Transportes e Comercio de Metais Ltda -
Vistos.
Tendo sido deferida a liminar de busca e apreensão do bem objeto do contrato, bem assim AUTORIZADA ordem de arrombamento e convocação de força policial sem maiores formalidades, competindo ao Oficial de Justiça verificar a necessidade para tanto, providencie-se o integral cumprimento da ordem, expedindo-se novo mandado para o endereço indicado à fl. 108, observado o recolhimento de fl. 45, não utilizado.
Executada a liminar, cite-se, ficando autorizada a purgação da mora no prazo de 05 (cinco) dias mediante pagamento da integralidade da dívida contratada, além das custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito (caso a parte não seja beneficiária da gratuidade da justiça).
Para o efetivo cumprimento da ordem deverá a parte requerente entrar em contato com o Oficial de Justiça designado para o cumprimento do mandado, através da Central de Mandados desta Comarca via e-mail [email protected] ou telefone 19-3372-3133, a fim de se prevenir prejuízo com eventual devolução, perdendo, assim, qualquer sentido de urgência na providência requerida.
Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.
Dil. e int. -
02/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 17:53
Mandado Urgente Expedido
-
02/04/2025 02:18
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 18:06
Concedida a Medida Liminar
-
01/04/2025 16:31
Conclusos para decisão
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18/02/2025 09:37
Petição Juntada
-
04/02/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 09:49
Remetido ao DJE
-
03/02/2025 07:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 07:30
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
03/12/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 19:08
Mandado Urgente Expedido
-
02/12/2024 01:25
Remetido ao DJE
-
29/11/2024 18:20
Concedida a Medida Liminar
-
29/11/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 15:15
Petição Juntada
-
02/10/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 12:24
Remetido ao DJE
-
01/10/2024 12:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
01/10/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 11:26
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
-
14/08/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 09:48
Remetido ao DJE
-
13/08/2024 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2024 09:10
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
08/08/2024 17:46
Petição Juntada
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06/08/2024 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 01:17
Remetido ao DJE
-
02/08/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 12:07
Petição Juntada
-
24/07/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 01:07
Remetido ao DJE
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23/07/2024 21:15
Petição Juntada
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23/07/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 17:15
Pedido de Habilitação Juntado
-
22/07/2024 10:16
Pedido de Suspensão - Liminar em "Ação Ordinária/MS" Juntado
-
02/07/2024 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 17:58
Mandado Urgente Expedido
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01/07/2024 01:24
Remetido ao DJE
-
28/06/2024 14:47
Concedida a Medida Liminar
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28/06/2024 12:13
Conclusos para decisão
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21/05/2024 14:27
Petição Juntada
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03/05/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2024 01:16
Remetido ao DJE
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30/04/2024 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2024 15:02
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
27/04/2024 03:48
Suspensão do Prazo
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20/03/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2024 18:36
Mandado Urgente Expedido
-
19/03/2024 01:10
Remetido ao DJE
-
18/03/2024 18:18
Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 16:51
Certidão de Cartório Expedida
-
18/03/2024 16:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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