TJSP - 0001004-40.2014.8.26.0533
1ª instância - Sef de Santa Barbara D Oeste
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 08:50
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
30/04/2025 11:22
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Aparecida Lourenço (OAB 396964/SP), Isabela Azanha Maia Biondo (OAB 407958/SP) Processo 0001004-40.2014.8.26.0533 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Usina Açucareira Furlan Sa -
Vistos.
Transcorrido lapso temporal superior a cinco anos desde o trânsito em julgado da decisão que fixou os honorários, encontra-se prescrito o prazo para requerimento de cumprimento de sentença, cujo prazo prescricional é o mesmo da cobrança de honorários advocatícios, nos termos do art. 25 , ii da lei nº 8.906/94, à luz da ensinança da súmula 150 do STF ("prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação de conhecimento").
Feitas as anotações, arquive-se os autos.
Prov.
Int. -
22/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:40
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 12:34
Determinado o arquivamento
-
17/03/2025 11:10
Mudança de Magistrado
-
08/04/2022 12:00
Petição Juntada
-
08/04/2022 11:59
Petição Juntada
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26/01/2021 17:00
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
05/10/2020 10:26
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
-
18/09/2020 13:33
Proferido Despacho
-
31/08/2020 16:48
Certidão de Cartório Expedida
-
28/08/2020 15:20
Desapensado do processo
-
28/08/2020 15:17
Processo Digitalizado
-
28/08/2020 14:15
Certidão de Cartório Expedida
-
28/08/2020 13:57
Petição Juntada
-
17/08/2020 00:00
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
02/03/2020 00:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
-
19/12/2019 10:20
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
13/12/2019 17:09
Trânsito em Julgado às partes
-
13/12/2019 17:09
Certidão de Cartório Expedida
-
29/10/2019 14:37
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
01/08/2019 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2018 17:35
Recebidos os autos do Advogado
-
13/04/2018 14:43
Recebidos os autos da Conclusão
-
13/04/2018 14:22
Procuração/substabelecimento Juntada
-
03/04/2018 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2018 11:26
Remetido ao DJE
-
08/03/2018 16:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/11/2017 15:39
Conclusos para decisão
-
23/11/2017 17:35
Certidão de Cartório Expedida
-
17/08/2017 11:29
Petição Juntada
-
09/08/2017 11:24
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
19/07/2017 18:33
Decisão
-
10/07/2017 11:48
Recebidos os autos da Conclusão
-
08/02/2017 12:53
Certidão de Cartório Expedida
-
07/02/2017 13:50
Petição Juntada
-
07/02/2017 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2017 11:03
Recebidos os autos do Advogado
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14/12/2016 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2016 10:55
Remetido ao DJE
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30/11/2016 15:47
Recebidos os autos da Conclusão
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29/11/2016 15:42
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
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06/11/2015 17:25
Petição Juntada
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03/09/2015 15:08
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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27/07/2015 16:37
Petição Juntada
-
29/05/2015 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2015 11:39
Remetido ao DJE
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18/05/2015 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2014 11:53
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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11/07/2014 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2014 12:02
Remetido ao DJE
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10/07/2014 09:53
Ato ordinatório
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01/07/2014 11:33
Impugnação aos Embargos à Execução Fiscal (art. 17 da Lei 6.830/80) Juntada
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12/05/2014 14:20
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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28/03/2014 12:40
Certidão de Cartório Expedida
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28/03/2014 12:37
Apensado ao processo
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14/03/2014 17:14
Decisão
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12/03/2014 14:46
Certidão de Cartório Expedida
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20/02/2014 13:45
Recebidos os autos do Distribuidor local
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20/02/2014 09:12
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
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20/02/2014 00:00
Certidão de Cartório Expedida
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20/02/2014 00:00
Certidão de Cartório Expedida
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20/02/2014 00:00
Certidão de Cartório Expedida
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20/02/2014 00:00
Certidão de Cartório Expedida
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19/02/2014 17:32
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2014
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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