TJSP - 1007765-23.2023.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:11
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 12:50
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2024 12:50:42, 2ª Vara Cível.
-
12/08/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 14:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/08/2024 12:45:00, 2ª Vara Cível.
-
29/07/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 08:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2024 16:19
Juntada de Ofício
-
21/02/2024 14:16
Juntada de Ofício
-
09/02/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP), Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP) Processo 1007765-23.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Geane Rodrigues Pereira - Reqdo: CPFL ENERGIA S.A. - "Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, oportuniza-se às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, dentro ainda do contexto de processo cooperativo e informado pela boa-fé (art. 5º e 6º CPC), deverão indicar a matéria que consideram incontroversas, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão ESPECIFICAR AS PROVAS que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência para solução da lide, indicando, inclusive em caso de requerimento de prova oral, sobre qual ou quais questões de fato recairá a atividade probatória em audiência.
Anoto que a indicação de provas não vincula o juiz à sua realização (inexistindo inclusive em matéria probatória preclusao pro judicato STJ AgInt no AREsp 1.753.009/RJ, Rel.
Ministro Rel.
Ricardo Cueca DJe 01.02.2019), mas servirá para sopesamento na designação de perícia ou audiência, se necessário, oportunamente, sem prejuízo de eventual aplicação do art. 355 do CPC.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, lembrando que o processo é orientado pelo livre convencimento motivado, cabendo ao juiz como destinatário das provas, nos termos dos arts. 370, 464 e 472 do CPC, determinar a produção das que considerar necessárias e indeferir as que considerar inúteis ou protelatórias (STJ AREsp 1.423.002-SP Min.
Rel.
Paulo Sanseverino em 14.5.2019).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo ou, caso aplicável e ainda não se tenha alegado, sobre eventual regime de repetitivos (art. 928 CPC), bem como possível distinguishing/overruling, pena inclusive de má-fé em caso de omissão na medida em que litigar contra ratio decidendi de um precedente vinculante, sem qualquer ressalva, equivale a litigar contra norma jurídica, valendo a presente decisão para fins do §1º do art. 927 do CPC, afastando-se assim alegação de surpresa quando o julgamento for decidido com fundamento neste artigo. -
22/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 18:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2023 16:45
Juntada de Petição de Réplica
-
05/07/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 11:33
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
29/06/2023 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2023 04:41
Suspensão do Prazo
-
21/06/2023 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2023 09:53
Expedição de Carta.
-
07/06/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 09:18
Recebida a Petição Inicial
-
05/06/2023 12:57
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2023 08:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/02/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000650-82.2023.8.26.0538
Ana Maria Andreotti
Fundacao Waldemar Barnsley Pessoa
Advogado: Caio Cesar da Silva Zuanetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2019 18:20
Processo nº 1005929-26.2023.8.26.0637
Maria Neusa Ramalho dos Santos
Mariane Ferreira de Lima
Advogado: Monagati e Sanchez Sociedade de Advogado...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2023 15:31
Processo nº 1000273-41.2023.8.26.0200
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Elaine Francisca Mistico Ladeira Thonarq...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2024 16:15
Processo nº 1501735-20.2021.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Gustavo Squarcini Vicco
Advogado: Rodrigo Seizo Takano
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2022 10:37
Processo nº 1001199-43.2022.8.26.0075
Guilherme do Espirito Santo
Espolio de Domenico Ricciardi Maricondi ...
Advogado: Mauricio Cramer Esteves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2022 22:01